16/03/2018 - 16:39
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a mudança na maneira que a Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP) será calculada e divulgada. Esse processo passará a ser automático e seguirá os parâmetros determinados pela Lei: a taxa será composta pela meta de inflação e um prêmio de risco. Apesar dessa regra, a decisão sobre a TJLP foi, por muito tempo, discricionária e não necessariamente seguia os parâmetros previstos em Lei.
Desde a criação da nova Taxa de Longo Prazo (TLP), a TJLP não pode mais ser usada em novos contratos de financiamento e vale apenas para as operações já contratadas no passado.
Segundo nota publicada nesta sexta-feira, 16, pelo Banco Central, o cálculo automático da TJLP será feito trimestralmente. A meta de inflação a ser usada na conta tem como referência os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa. Já o prêmio de risco será calculado a partir da média de seis meses do rendimento das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimento em três anos.
Além de estabelecer os parâmetros para determinar a TJLP, o CMN adotou um fator de ajuste do prêmio de risco com efeito redutor. O redutor será igual a 2 pontos porcentuais sempre que a taxa NTN-B for maior ou igual a 4% ao ano. Quando o papel pagar menos que 4% ao ano, o redutor será igual à metade do juro da NTN-B.
Também com o objetivo de reduzir a volatilidade, o patamar da TJLP será limitado à meta da taxa Selic quando o juro básico da economia for superior a 8,5% ao ano. Essa medida, diz o CMN, preserva o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e dos projetos de investimento financiados pela TJLP.
Com o novo sistema de cálculo, o BC passará a calcular a divulgar a TJLP trimestralmente, sempre no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência. A primeira taxa será divulgada no fim de março.