O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 24, resolução que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial (TR). A resolução regulamenta recente alteração que estabeleceu que até 1,5% dos recursos do FAT repassados ao BNDES, desde que destinados a financiamento à inovação e digitalização apoiadas pelo BNDES, poderão ser remunerados pela TR.

Em nota, o Ministério da Fazenda informa que entre os critérios de elegibilidade para os financiamentos estão “os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que estejam alinhados aos objetivos listados na Resolução nº 1/2023 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI): 1) Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para a segurança alimentar, nutricional e energética; 2) Complexo econômico industrial da saúde resiliente para reduzir as vulnerabilidades do SUS e ampliar o acesso à saúde; 3) Infraestrutura, saneamento, moradia e mobilidade sustentáveis para a integração produtiva e o bem-estar nas cidades; 4) Transformação digital da indústria para ampliar a produtividade; 5) Bioeconomia, descarbonização, e transição e segurança energéticas para garantir os recursos para as gerações futuras; e 6) Tecnologias de interesse para a soberania e a defesa nacionais”.

Também são considerados elegíveis os investimentos em PD&I alinhados com políticas nacionais de áreas ambientais como a Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional sobre a Mudança do Clima, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Política Nacional de Recursos Hídricos e Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.