Considerada uma das apostas para a transição energética, a energia eólica offshore tem um potencial energético de cerca de 700 gigawatts (GW), podendo ampliar em 3,6 vezes a capacidade de energia já instalada no Brasil. Os dados foram consolidados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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O estudo mostra a grande capacidade para desenvolvimento da tecnologia em diversos Estados brasileiros, mas aponta que, para isso, é necessário aprimoramentos na regulamentação para trazer regras mais claras, previsibilidade e segurança jurídica aos investidores.

Em um modelo parecido com a geração eólica já amplamente usada no País, a energia eólica offshore é gerada a partir da força do vento, mas com empreendimentos instalados em alto mar. O diagnóstico sobre o potencial no Brasil e aprimoramentos necessários foram traçados pela CNI no estudo “Oportunidades e Desafios para Geração Eólica Offshore no Brasil e a Produção de Hidrogênio de Baixo Carbono”, que será apresentado em evento nesta terça-feira, 12, em Brasília.

Globalmente, estima-se que 260 GW na nova capacidade eólica offshore podem ser adicionados até 2030. Para isso, estão previstos investimentos na ordem de US$ 1 trilhão. Mas, no Brasil, a fonte ainda dá seus primeiros passos. Até 30 de agosto deste ano, segundo a CNI, o Ibama contabilizava 78 pedidos de licenciamento para projetos deste tipo, somando 189 GW de potência instalada – quase a capacidade total de energia já instalada centralizada no País e conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A avaliação é que o Brasil pode se tornar uma potência na geração por meio desta fonte. “A consolidação da cadeia de valor da energia eólica offshore no Brasil pode impulsionar a economia e promover a retomada da industrialização. Além de oferecer uma fonte de energia limpa e renovável, o setor deverá gerar empregos, estimular o desenvolvimento tecnológico e científico, reduzir a dependência de fontes não renováveis e colaborar para segurança energética do Brasil.”

Uma das questões centrais colocadas pela entidade é como o setor elétrico irá absorver toda essa expectativa de desenvolvimento e expansão da geração. A CNI aponta que a produção de hidrogênio de baixo carbono surge como um caminho para viabilizar estes projetos. “Para que a produção de hidrogênio a partir da eletrólise da água usando energia eólica offshore se torne viável, será preciso uma forte evolução da curva de aprendizado nos próximos 10 anos, assim como ocorreu com a eólica onshore e solar fotovoltaica nos últimos 20 anos.”

A partir dos dados, a CNI aponta no documento proposições de projetos para áreas com maior potencial para projetos de produção de hidrogênio com eólica offshore no Brasil, que podem beneficiar setores industriais como da siderurgia e refinarias, além do desenvolvimento de fertilizantes. O estudo aponta que a região Nordeste tem o maior potencial de geração eólica no Brasil, incluindo offshore, devido a melhor constância de ventos e áreas com grande potencial ainda sem pedidos de licenciamento.

Na região Sudeste, verifica-se diversas áreas com pedidos de licenciamento que estão sobrepostas. Também há portos que podem ser adaptados como hubs de hidrogênio. Na região Sul, aplicando-se as restrições ambientais, econômicas e técnicas, o potencial do Rio Grande do Sul fica praticamente reduzido à Lagoa dos Patos, pois o Estado tem uma grande área de conservação mapeada. A avaliação é que, do ponto de vista da demanda, a vocação do Sul para utilização da eólica offshore é mais industrial eletrointensiva.

Para a CNI, para que o grande potencial brasileiro seja explorado é preciso transpor algumas barreiras regulatórias e institucionais, com vistas a criar um ambiente seguro para o investidor; criar um novo mercado seja dentro ou fora do país, para consumo da energia que será gerada; investir na infraestrutura para que essa energia seja competitiva; e melhorar a infraestrutura tecnológica do país para que esta indústria alcance performances que a torne competitiva.

O entendimento é que são necessárias regras claras. A entidade ressalta que o decreto do governo publicado em janeiro de 2022, que trata da regulamentação para cessão do uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas para o desenvolvimento das eólicas offshore, não é suficiente para garantir segurança jurídica e defende que é preciso um marco regulatório. O tema já está sendo debatido no Congresso por meio do Projeto de Lei 576/2021, que regulamenta o modelo de cessão de áreas, a cobrança de outorgas e os critérios para a realização dos leilões.