O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a abertura de um processo disciplinar para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que foi titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas (SC), por impedir uma criança de 10 anos vítima de estupro de fazer um aborto. A decisão foi unânime.

O caso aconteceu em maio do ano passado. A juíza separou a menina da mãe e a mandou para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento de interrupção assistida da gestação, como desejava a família. A lei permite o aborto em casos de violência sexual.

Em audiência com a criança, Joana tentou dissuadir a menina. Ela afirmou que há diversas famílias na fila para adoção e perguntou se a menina ‘suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê para acabar de formar ele‘. Também se referiu ao estuprador como ‘pai do bebê’ e questionou se ele concordaria com a adoção. Questionou ainda se a menina queria escolher o nome do bebê.

“É uma crueldade imensa. O neném nasce e fica chorando até morrer”, afirmou a juíza, em uma segunda audiência, desta vez com a mãe da menina estuprada.

O aborto só foi realizado depois que o caso ganhou repercussão na imprensa, revelado pelos sites Portal Catarinas e The Intercept Brasil. O processo no CNJ vai investigar se a juíza cometeu abuso de autoridade na forma de violência institucional.

O procedimento foi aberto a pedido do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, para quem Joana ‘revitimizou’ a menina. Ele assistiu a gravação da audiência e afirmou que o ‘medo, desconforto e desorientação’ da criança eram evidentes.

O corregedor argumentou ainda que a juíza ‘protelou’ ao máximo o acolhimento da menina em abrigos públicos na tentativa de impedir o aborto na medida em que a gestação avançava e o procedimento poderia colocar a própria criança em risco.

“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos do desvios de conduta da juíza Joana Ribeiro por meio da qual, em aparente conluio com a promotora Mirela (Dutra Alberton), procedeu ao desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional, de modo a subjugar a vontade lícita da criança SK, no sentido de interrupção da gravidez decorrente ao ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, defendeu Salomão.

O conselheiro Vieira de Mello Filho afirmou que o caso é ‘extremamente grave’ e que a magistrada tentou impor suas convicções pessoais.

“Aquilo que deveria ser um acolhimento institucional tornou-se uma verdadeira manipulação institucional, fruto de uma estratégia para levar a êxito convicções morais e religiosas daqueles agentes do Estado que tinham obrigação de determinar o cumprimento exato da lei”, criticou.

COM A PALAVRA, A JUÍZA

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina para saber se a juíza comentaria a decisão do CNJ, mas a Corte informou que ela prefere não se manifestar.