31/03/2020 - 15:50
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira, 31, uma resolução para orientar o trabalho dos juízes em processos de recuperação judicial diante da pandemia do novo coronavírus. Como mostrou o Broadcast Político mais cedo, o documento prevê uma série de recomendações que prometem dar algum fôlego às empresas que estão submetidas à recuperação judicial, mas enfrentam uma segunda onda de dificuldades econômicas em razão da covid-19.
A resolução orienta os juízes a autorizar a apresentação de um novo plano de pagamento aos credores quando ficar comprovado que a empresa devedora teve sua capacidade de cumprir as obrigações reduzida em razão do novo coronavírus. É necessário que, antes da decretação do estado de calamidade pública no País (em 20 de março), a empresa estivesse seguindo o plano de recuperação.
O texto também recomenda aos juízes que considerem a ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar a decretação de falência durante o processo de recuperação judicial por razão de descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano.
Outra orientação é que a Justiça suspenda a realização presencial das Assembleias Gerais de Credores, autorizando reuniões virtuais quando a avaliação do plano de recuperação é necessária para manter as atividades da empresa devedora, assim como para o início dos pagamentos dos credores. No caso de a assembleia ter sido adiada, o CNJ recomenda prorrogar o prazo de 180 dias em que ficam suspensas as ações e execuções contra a empresa – o que ocorre quando o processamento da recuperação judicial é aceito pelo juiz ou quando há decretação de falência.
Relatado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila, o documento também sugere que os juízes priorizem a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor dos credores ou empresas em recuperação, e que determinem aos administradores judiciais que continuem a realizar a fiscalização das atividades das empresas de forma virtual ou remota.
O texto recomenda também, como medida de prevenção à crise econômica, que os juízes avaliem com “especial cautela” o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo por falta de pagamento em desfavor de empresas e demais agentes econômicos em ações que demandem obrigações que não foram cumpridas durante o período de calamidade, previsto para durar até o fim do ano.