A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) publicou uma nota em que classifica como “retrocesso” determinadas modificações feitas na regulamentação da reforma tributária pelo relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM). Para a entidade, parte das alterações prejudica a arrecadação dos municípios.

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A entidade critica uma mudança em um artigo da reforma tributária que define o que é considerado “local de operação”. Em um dos incisos, a Câmara dos Deputados havia definido “demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, o local do domicílio principal do destinatário”.

Já no parecer de Braga, o dispositivo diz: “Demais serviços e demais bens móveis imateriais, inclusive direitos, o local do domicílio principal do: a) adquirente, nas operações onerosas; b) destinatário, nas operações não onerosas.”

Para o CNM, a redefinição do local de destino do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) “estimula a concentração tributária, provoca a violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo e afeta a arrecadação dos municípios”. Na publicação, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, diz que a mudança incentivará a guerra fiscal.

“Como está, o relatório incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema tributário e gera insegurança jurídica aos municípios”, diz o texto. “Para a CNM, a alteração no texto aprovado pelo Senado Federal é um retrocesso, contrário a tudo que foi construído e discutido na regulamentação da Reforma.”

CMN pede manutenção de emenda a relator da reforma tributária

A entidade diz ter solicitado ao relator a manutenção dos fundamentos da emenda constitucional 132/2023, que “reconhece a premissa de justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a tributação incida onde ocorre o consumo efetivo”.

O relator no Senado apresentou o seu parecer na segunda-feira, 9, e leu o texto da reforma tributária na terça-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Nesta quarta-feira, 11, ocorre a votação no colegiado. Depois, o texto ainda precisará ser submetido ao plenário.