09/07/2019 - 10:55
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9, resolução que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. O documento estabelece as chamadas Unidades de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para este e os próximos dez anos, até 2029.
Assim, para 2019, a meta anual, medida em CBIOs, será de 16,8 milhões. Em 2020, de 28,7 milhões, com aumentos gradativos até alcançar 95,5 milhões de CBIOs em 2029.
Ainda conforme a resolução do CNPE, o Comitê RenovaBio proporá a meta compulsória de CBIOs para o ano subsequente até o fim do terceiro trimestre de cada ano, “observados os intervalos de tolerância definidos no art. 1º, sem prejuízo, para as metas do ano de 2019, ao disposto no art. 12, do Decreto nº 9.308, de 2018”.
O CNPE define, ainda, que “excepcionalmente, o distribuidor de combustíveis poderá comprovar sua meta individual do ano de 2019, com vigência a partir do dia 24 de dezembro, em quantidade proporcional ao número de dias de sua vigência, isto é, observada a fração 8/365, cumulativamente com sua meta individual referente ao ano de 2020”.