O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) formalizou nesta quinta-feira, 30, resolução que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. As regras foram aprovadas pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta quinta-feira.

As metas, e os respectivos intervalos de tolerância em unidades de Crédito de Descarbonização (CBio), foram estabelecidas para os anos de 2024 a 2033. Em termos de intensidade de carbono projetada, a resolução fixa meta que vão de 72,77 gCO2/MJ no ano que vem a 65,22 gCO2/MJ em 2033. A redução de intensidade de carbono (IC) pretendida, com base em 2018, vai de -0,8% a -11,1% no mesmo período. A meta anual de CBios – crédito de descarbonização criado a partir do Programa RenovaBio – vai de 38,78 milhões a 71,29 milhões e os intervalos de tolerância vão 36,17 a 60,59 no limite inferior e 48,94 a 81,98.