Os gastos do senador Fernando Collor (PTB-AL) com cartão de crédito  entre 2011 e 2013 foram considerados incompatíveis com a renda declarada  por ele à Receita Federal, segundo laudo da Polícia Federal que  analisou os rendimentos do parlamentar no período.

O laudo  1480, a que o jornal O Estado de S.Paulo teve acesso, foi finalizado no  último 25 de setembro. Nos anos investigados, as faturas de três cartões  de crédito do senador somaram pouco mais de R$ 3 milhões; enquanto que  seu rendimento declarado, basicamente o salário de senador em todo  período, foi cerca de R$ 700 mil, já considerados os descontos.

O  laudo pericial foi anexado ao inquérito do Supremo Tribunal Federal  (STF) que investiga o senador por suspeita de receber propina do esquema  de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato. “A movimentação com  cartão é incompatível com os rendimentos declarados”, afirma o  documento.

As investigações revelaram que o senador gastou  quase cinco vezes mais do que declarou ter recebido para pagar a fatura  do cartão de crédito entre 2011 e 2013. Embora seja sócio das empresas  Água Branca Participações, TV Gazeta e Gazeta de Alagoas, o senador só  incluiu nas declarações de imposto de renda do período investigado os  rendimentos do Senado.

Após deixar a presidência da  República, Collor voltou à política em 2007 quando foi eleito para um  primeiro mandato de oito anos em 2007 e reeleito em 2015. O laudo também  aponta um “montante expressivo” de empréstimos contraídos pelo senador  junto à TV Gazeta de Alagoas no período analisado que ajudaram o  petebista a justificar seu crescimento patrimonial.

“Se não  tivesse o empréstimo, o crescimento patrimonial seria incompatível. Há  indícios de empréstimos fictícios”, concluíram os policiais. Os peritos  também consideraram “desproporcional” o fato de Collor ter apenas 12,28%  da TV para contrair os empréstimos milionários.

Em apenas  um dos anos investigado, um deles correspondeu a 110 vezes o patrimônio  do senador. “Empréstimos concedidos a pessoas ligaram corresponderam 70%  ao ativo contábil da empresa” que tem outro objeto. A Polícia Federal  fez ainda um segundo laudo sobre as contas do senador Fernando Collor  para a investigação Lava Jato. Finalizado em 6 de outubro deste ano, o  laudo 1547 reforça as suspeitas sobre os repasses da TV Gazeta Alagoas  para Collor.

Descobriu que sequencialmente valores eram  depositados na conta da TV e no mesmo dia eram repassados para duas  contas bancárias da firma e na sequência transferidos para contas de  Collor integralmente ou em parte. O jornal Folha de S. Paulo revelou  nesta quinta-feira, 19, que parte do dinheiro foi usado por Collor para  pagar prestações de carros de luxo apreendidos pela PF na Lava Jato e já  liberados.

No período investigado nesse laudo, 2011 a  2014, Collor declarou a compra dos carros como Cadilac SRX, Hyundai  Azera, Honda Acoord, Land Rover, Hyundai Vera Cruz, Toyota Hilux. Na  mesma época, ele declarou a venda da Ferrari S-43, Maserati, Toyota  Hilux e Hyundai Azera. O laudo identificou ainda 469 depósitos na conta  do senador de R$ 2 mil feitos em 33 datas de 2011 a 2014 totalizando R$  938 mil e 46 depósitos de R$ 1.500 num total de R$ 69 mil. As  repetições, segundo o entendimento do Banco Central, podem indicar  lavagem de dinheiro.

Os policiais identificaram que um  assessor de Collor no Senado fez depósito na conta da empresa depois  transferido para o senador. Num mesmo dia também foram feitos quatro  depósitos num intervalo de quatro minutos. O mesmo laudo também confirma  informação de Rafael Ângulo, funcionário do doleiro Alberto Youssef que  atuava na entrega de dinheiro do esquema, de que ele viajou para Maceió  e era recebido no aeroporto por um diretor da TV Gazeta de Alagoas.

O  advogado de Collor foi procurado pela reportagem pelo celular e por  meio de mensagem, mas não ligou de volta. A defesa tem negado qualquer  envolvimento do senador com o esquema da Lava Jato. O advogado Fernando  Neves, que representa o senador, disse que “não pode comentar sobre esse  assunto porque os processos correm em segredo de Justiça”.