Cerca de 169 mil clientes da Enel São Paulo serão impactos, a partir do próximo sábado, 5, pela nova regra para consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.

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Com a medida provisória publicada em junho, passa a valer a gratuidade dos primeiros 80 kWh consumidos na conta de energia. Ou seja, para as unidades que consomem até 80 kWh, a conta será gratuita. A partir dessa quantidade, deverá ser pago o valor proporcional à diferença. Por exemplo, se foram consumidos 100 kWh, haverá cobrança dos 20 kWh excedentes.

Na prática, essa faixa de consumo se aplica a cerca de 169 mil famílias consumidores onde a Enel atua, inclusive quilombolas e indígenas. Com a nova regra, deixa de valer o desconto progressivo que era aplicado anteriormente, que escalonava o percentual de desconto a depender do valor utilizado pelo cliente, variando entre 10% a 65% de desconto.

A Enel esclarece que independentemente da faixa de consumo, os clientes continuarão recebendo a fatura, pois ainda podem ser aplicados encargos e tributos, como a contribuição de Iluminação Pública (CIP), sendo cobrados conforme as legislações específicas determinadas pelo estado e/ou município.

Quem tem direito à Tarifa Social

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como aderir

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedida automaticamente desde janeiro de 2022 pelas distribuidora de energia e, após regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), desde que o cadastro esteja atualizado no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.

Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social.

Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente não precisa entrar em contato, ele será cadastrado automaticamente pela Enel por meio dos dados recebidos pelo CADUnico.