16/09/2021 - 12:22
Com novos privilégios, volta de benefícios para os policiais e sem economia de gastos, a proposta que tinha como objetivo reformular o RH do Estado se transformou em “antirreforma” administrativa depois das mudanças apresentadas pelo relator, Arthur Maia (DEM-BA). Esta é a constatação feita pelo Centro de Liderança Pública (CLP), que anunciou nesta quinta-feira a retirada de apoio à medida.
A proposta de Arthur Maia revoga uma série de conquistas da reforma da Previdência relacionadas a agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros das forças. Além disso, o parecer do relator incluiu guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, transformando-os em carreiras exclusivas de Estado, e transferiu a Polícia Federal para a competência do Judiciário.
A proposta também abre brecha para a lei que limita os supersalários (ao teto do funcionalismo, hoje R$ 39,3 mil) ser burlada e dificulta o desligamento dos servidores por insuficiência de desempenho.
Também foi retirada a possibilidade de corte de até 25% da jornada de trabalho e remuneração dos futuros servidores públicos, o que poderia economizar R$ 33 bilhões em 10 anos, segundo cálculos da entidade.
Com essas mudanças, o CLP comunicou a retirada do apoio à reforma e disse que o texto de Arthur Maia é uma retrocesso ao PCC – Patrimonialismo, Corporativismo e Clientelismo.
Para o CLP, é impossível reverter as mudanças introduzidas por destaques, emendas, ou por demais mecanismos democráticos.
O CLP estava acompanhando a proposta e subsidiando os parlamentares na análise técnico do texto.
A área técnica da entidade identificou uma lista de oito mudanças que transformaram a proposta em “antirreforma”:
1) Declarou inconstitucionais as emendas que incluíam membros de Poder (juízes, procuradores, promotores) – ou seja nenhuma bancada poderá trabalhar para incluir mais, não podendo haver destaques nem emendas;
2) Abriu brecha constitucional para a Lei de Supersalários ser burlada;
3) Além de constitucionalizar a Avaliação do Desempenho, tornou praticamente impossível o desligamento por insuficiência de desempenho, pois além das regras propostas, determina que o processo seja julgado por comissão de servidores da mesma carreira do servidor em questão;
4) Revogou uma série de conquistas da Reforma da Previdência para agentes da segurança pública, voltando a regra para o que era antes exclusivamente aos membros destas Forças;
5) Criou uma série de novos privilégios para as polícias, sendo:
5.1 – Foro Privilegiado para Delegado-Geral da Polícia Federal;
5.2 – Foro do STJ para delegados da Polícia Civil;
5.3 – Incluiu guardas municipais e policiais legislativos nas forças de segurança, transformando em carreiras exclusivas de Estado;
5.4 – Transferiu a Polícia Federal para a competência do Judiciário, e ainda amplia suas atribuições;
5.5 – Além dos itens expostos, trouxe uma nova pensão por morte para membros da segurança pública, retirou a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa, mudou os tempos de contribuição definidos pelos entes, entre outros;
6) Retirou também o mecanismo de diminuição proporcional de 25% da jornada e remuneração, o único gatilho fiscal real da Reforma;
7) Não previu processo seletivo para Cargos em Comissão (nenhuma alteração significativa em como é hoje);
8) Piorou a legislação de desligamento por obsolescência; em nada melhora a legislação de temporários, pelo contrário, mantém o período para 10 anos; mantém os instrumentos de cooperação na PEC; e por fim, tudo isto posto acima somente será válido para os novos servidores.