24/03/2020 - 21:58
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, determinou que o ex-senador Luiz Estevão deixe o regime semiaberto – no qual trabalha de dia, e, à noite, volta à prisão -, e vá para o regime domiciliar. O ex-parlamentar está com suspeita de coronavírus. Em duas sentenças relativas a fraudes nas obras do Fórum Trabalhista de São Paulo e também por sonegação fiscal, ele foi condenado a 28 anos de reclusão.
Segundo o ministro, Estevão “está em unidade prisional com superlotação reconhecida pela magistrada singular e é acompanhado com atípico cuidado, público e privado, durante o resgate de suas penas”. “Nota-se que todos os seus exames e pleitos, inclusive na área de alimentação, foram atendidos pelo Juízo da VEC. Até mesmo aparelho para sono lhe foi permitido usar na unidade em que estava custodiado”.
O ministro pondera que, no entanto, Estevão ‘apresenta quadro suspeito de coronavírus, faz “tratamento para controle da glicose” (fl. 77) e possui “placas na artérias e hiperuricemia” (fl. 89). Por isso, diz considerar “recomendável sua colocação em prisão domiciliar temporária, ao menos até que a Juíza da Vara de Execuções Penais se manifeste sobre o atestado médico e sobre sua situação atual”.
“Por sua vez, em que pesem todos os cuidados que a douta magistrada da Vara de Execuções Penais adotou – conforme bem detalhado nos autos -, não há como negar que em um estabelecimento prisional terá o paciente contato com pessoas e objetos que, certamente, o exporão a maior risco de vida do que se isolado em sua própria residência, risco que se estende aos demais internos e funcionários que lá trabalham”, anotou.