16/08/2022 - 13:35
Para conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem que o trabalhador contribuiu com a previdência durante anos.
No entanto, nem sempre é possível ter em mãos esses documentos, já que muitos imprevistos podem acontecer ao longo da vida profissional de um indivíduo e os comprovantes podem se perder ou deteriorar com o tempo.
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Nesses casos, a primeira opção é consultar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É nele que o governo registra, a partir de informações repassadas pelas empresas, todas as informações de emprego e previdência do funcionário. Os registros dos recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo também constam no Cnis.
Para verificar as informações do Cnis, basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e entrar no sistema do governo. Caso seja sua primeira vez usando a plataforma, é necessário criar um cadastro com o nome, CPF e data de nascimento. Ao fazer o login, escolha a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”.
O documento também é disponibilizado em agências do INSS, que imprimem as informações e entregam ao trabalhador. A Central de Atendimento do INSS também pode tirar dúvidas pelo telefone 135.
Quando os dados no Cnis são insuficientes
Em alguns casos, a legislação previdenciária pode solicitar a apresentação de documentos comprobatórios mesmo com a apresentação dos dados do Cnis. Isso porque nas informações do cadastro pode haver irregularidades ou inconsistências que devem ser esclarecidas.
Sendo assim, outros documentos podem ajudar, como:
- Contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato;
- Cópia da ficha de registro de empregados da empresa;
- Comprovante de férias;
- Declarações do Imposto de Renda;
- Extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Holerites.
Se esses documentos também não estiverem com o trabalhador, outra solução é buscar as empresas que teve vínculo empregatício para pedir um documento que comprove o fato.
É possível verificar o atual endereço dos ex-empregadores pelo site da Receita Federal, usando o CNPJ. Em casos em que a empresa tenha falido ou fechado, é possível encontrar o nome e endereço do administrador judicial responsável ou antigos sócios na Junta Comercial.
Segundo o INSS, os documentos que devem ser apresentados para conseguir a aposentadoria junto ao órgão são:
- Carteira Profissional (CP) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
- Contrato individual de trabalho
- Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
- Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
- Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
- Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.