A união estável, além de oficializar o relacionamento de um casal que está junto há algum tempo, de forma contínua e pública, pode ajudar um dos dois a ter acesso a benefícios como plano de saúde, pensão por morte do INSS, pensão alimentícia e herança.

Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, alguns elementos são necessários para caracterização de união estável. Além disso, para se reconhecer esse tipo de relação é preciso que seja relação duradoura e que tenha a finalidade de constituir família – sendo válida para relações homoafetivas também.

INSS: Como comprovar União Estável nos pedidos de pensão e aposentadoria

União estável no cartório

Ao oficializar esse tipo de relação em cartório, é possível ter os mesmos direitos de um casamento no regime comunhão parcial de bens. O que significa que tudo o que o casal construir ou adquirir durante o período que estiverem juntos, será dividido em caso de separação. 

Também é possível optar por outro regime de união estável, mas é preciso que a informação de qual regime será adotado esteja no contrato firmado entre as duas partes.

Os documentos exigidos nesse caso são:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).

Ao fazer o registro, o estado civil do casal permanece inalterado, sendo reconhecido como solteiro.

Documentos para união estável

É possível registrar em cartório o contrato de união estável, no entanto o documento não é obrigatório para que a relação seja reconhecida. Outros indícios podem ajudar a dar respaldo legal à condição estável de um casal.

Comprovação da existência de bens comuns do casal, a existência de filhos e outras evidências de constituição familiar também são indícios de união estável. 

Veja quais são os documentos necessário para comprovar união estável:

  • Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Certidão de nascimento dos filhos, caso existam e sejam frutos do relacionamento;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

Se não houver nenhum desses documentos, será preciso comprovar a união estável na Justiça e com ajuda de um advogado. Testemunhas e postagens nas redes sociais com declarações públicas e fotos que comprovem a rotina do casal podem ajudar.