Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são hoje um dos instrumentos mais populares para quem quer diversificar a carteira com ações de empresas globais, investindo em reais diretamente na bolsa brasileira. Mas quando se trata de Imposto de Renda, a declaração desse tipo de ativo traz muitas dúvidas.

Por isso, o Bora Investir traz um guia prático para o contribuinte preencher corretamente a ficha de ajuste anual com o Leão.

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Como declarar BDRs que eu tenho?

“Os BDRs devem ser informados na ficha Bens e Direitos, dentro do grupo 04, Aplicações e Investimentos, utilizando o código 04, Ativos negociados em bolsa no Brasil“, diz Mayra Saitta, advogada especializada em Direito Tributário.

Na prática, o contribuinte deve acessar a ficha Bens e Direitos, clicar em “Novo” e selecionar o grupo e código correspondentes.

Na discriminação, é importante detalhar a quantidade de BDRs, o ticker, o nome da empresa, a corretora utilizada e as datas de aquisição.

Os campos de situação devem seguir uma lógica simples. Em “Situação em 31/12 do ano anterior”, repete-se o valor já declarado. Em “Situação em 31/12 do ano atual”, deve constar o custo total de aquisição atualizado, caso tenham ocorrido novas compras.

“Um ponto essencial é que o valor informado nunca deve ser o valor de mercado, mas sim o valor efetivamente pago na aquisição”, observa a especialista.

Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital destaca que nesse bem não existe um campo para informar CNPJ, justamente por se tratar de um ativo que representa ações de uma empresa estrangeira.

Na discriminação, é importante dar detalhes como quantos ativos você possui, qual o nome do BDR, qual o ticker (exemplo: AAPL34), qual a corretora utilizada, o preço médio e a data de aquisição.

“Esse é um campo bem amplo que a Receita deixa em aberto, então é melhor pecar pelo excesso de informação do que pela falta. Também é importante marcar que se trata de um ativo negociado em bolsa”, diz Grosman.

Como declarar BDRs que eu vendi?

Em caso de venda, além de o contribuinte atualizar as posições e as informações na ficha de Bens e Direitos, é necessário declarar também na seção Renda Variável, depois Operações Comuns / Day Trade.

Neste campo deve ser informado, no mês da venda, o resultado obtido (lucro ou prejuízo).

“Lembrando que BDR não entra na regra de isenção dos R$ 20 mil (de lucro com vendas em ações), ou seja, todo lucro obtido é tributável, independentemente do valor vendido no mês”, diz a especialista da Grana Capital.

Ela diz que se o investidor negociou o ativo na modalidade de operação comum (Swing Trade) o imposto irá incidir sobre o lucro à alíquota de 15%. Se foi na modalidade de day trade, a alíquota será de 20%.

No mercado à vista, se for operação comum, o preenchimento deve ser feito na coluna da esquerda (da imagem) e se for day-trade preencher na coluna da direita. Caso a operação tenha gerado prejuízo é  necessário incluir o sinal – para indicar que se trata de um saldo negativo.

“Outro ponto importante de destaque é que você pode realizar a compensação de prejuízos de BDRs com outros BDRs, ações e ETFs, desde que seja respeitada a modalidade da operação”, diz.

Ou seja, prejuízos em operação comum compensam lucros com operação comum, assim como day trade compensa com day trade.

O preenchimento é mensal. O contribuinte deve informar, para cada mês, o resultado líquido das operações, o imposto eventualmente pago via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-darf-para-pagamento-de-tributos-federais e eventuais prejuízos a compensar.

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