Mesmo com possíveis mudanças no formato de tributação, as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) ainda se destacam por terem seus rendimentos isentos de cobrança de Imposto de Renda.

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Estes ativos de renda fixa se popularizaram nos últimos anos, por oferecer um rendimento próximo do CDI (Certificado de Depósito Interbancário, que acompanha a Selic) e sem cobrança de tributos. Alguns possuem um prazo de carência para resgate do recurso e oferecem rentabilidade prefixada, pós-fixada e até mesmo híbrida.

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O fato de os rendimentos de LCI e LCA serem isentos de Imposto de Renda gerou muita polêmica ao longo de 2025, especialmente por causa da Medida Provisória nº 1.303, que propunha tributar os rendimentos de novas emissões desses títulos a partir de 2026.

Embora a MP tenha caducado sem ser convertida em lei, ainda surgem dúvidas entre os investidores sobre a obrigatoriedade de declarar esses ativos. Existem discussões no âmbito legislativo sobre eventual mudança futura, mas atualmente LCI e LCA seguem isentos para pessoas físicas e o tema as vezes confunde os contribuintes.

Contudo, a obrigação de declarar continua existindo. Mesmo com a isenção de IR, é preciso informar os saldos em LCI e LCA na declaração de Imposto de Renda para evitar cair na malha fina.