Na hora da declaração do Imposto de Renda 2026, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. Veja abaixo como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável como fundos e ações para a Receita Federal.

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O prazo de entrega da declaração do IR 2026 começou no dia 23 de março, e terminará em 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 44 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Renda fixa e poupança

Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.

“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. 

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.

“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

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investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.

“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta o especialista

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Renda variável tem regras específicas

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas.

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

Como fazer a declaração do IR 2026

Modelo simplificado ou completo

O programa do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

A declaração no modelo completo costuma fazer mais sentido para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de rendimento e com valor expressivo de gastos que permitem dedução acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 da declaração simplificada.

Declaração pré-preenchida

A Receita recomenda que os contribuintes utilizem a pré-preenchida para facilitar o preenchimento e evitar inconsistências.

A opção pré-preenchida insere automaticamente dados como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos e despesas médicas efetuadas, e reduz risco o risco de cair na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”.

Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.

Vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.

Importante lembrar que para fazer a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como ter.

Declaração online ou pelo celular

O contribuinte também pode fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.

Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.

O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.

Perguntas e respostas

A Receita disponibiliza em seu site a publicação “Perguntas e Respostas IRPF 2026”, com um total de 745 pontos, abordando dúvidas frequentes sobre o preenchimento da declaração.

Clique aqui para acessar.