O ROUBO OCORRIDO, NA SEMANA PASsada, de quatro obras da Pinacoteca de São Paulo, relançou o debate sobre a questão da segurança dos patrimônios culturais do País. As obras pertenciam à Fundação José e Paulina Nemirovsky e haviam sido emprestadas à Estação Pinacoteca. Elas foram doadas pelo casal Nemirovsky à Fundação. Os familiares do casal não têm nenhum direito sobre o acervo doado. Mesmo assim, Bia Nemirovsky, a única filha viva dos Nemirovsky, decidiu levar o caso do roubo à Justiça, exigindo providências do Ministério Público sobre a precariedade na segurança das salas de arte do Estado. Neste caso, a única exigência que Bia pode fazer é no papel de uma cidadã comum, preocupada com a preservação da cultura do País. Mas, de acordo com o advogado Henrique Campi, consultor da família Nemirovsky há mais de dez anos, existe uma série de precauções que o doador pode tomar para ter um respaldo maior da Justiça em caso de danificação de suas obras. Para o especialista, o contrato de doações ou comodatos pode ser condicionado ao cumprimento de itens como:

Seguro. A pessoa pode exigir que a parte oposta seja suficientemente idônea para assumir a restituição do valor da obra em caso de danificação ou roubo

Proteção armada para segurança externa e interna

Câmeras com vigilância 24 horas

Sensores, que soam o alarme ao detectar a retirada da obra da parede, como acontece em museus europeus

Película de proteção, para impedir que a obra seja tocada pelos visitantes

Circulação. Delimitação do espaço e da distância em que o visitante deve ficar da obra

 

Além da segurança, o doador pode fazer exigências quanto à exposição e à preservação das obras. Para José Guilherme Carneiro Queiroz, advogado das associações gestoras da Pinacoteca, do Museu da Casa Brasileira e da Cinemateca Brasileira, pode-se exigir:

Infra-estrutura. Em caso de condições de temperatura e ventilação inadequadas

Local e tempo de exposição. Se a obra será exposta em local compatível com o restante do acervo e se terá lugar fixo ou será itinerante. A pessoa pode, inclusive, determinar o período mínimo de exposição da obra.

Caso algum item não seja cumprido, a pessoa pode acionar a Justiça, reclamando a quebra de contrato. A restituição da obra ou o valor de sua avaliação podem ser exigidos. Bia Nemirovsky, no entanto, não tem esse direito. Mas, se a Fundação Nemirovsky tivesse apresentado um contrato de comodato mais rigoroso à Pinacoteca, o destino das obras furtadas poderia ter sido diferente. Apesar das indicações dos especialistas, a maior parte das doações ainda é feita em contrato simples no Brasil. É o caso de Célia Ianelli, viúva do pintor Thomaz Ianelli, que acaba de doar a obra Rebelião dos Peixes, de seu marido, à Pinacoteca. “Diversos quadros do Thomaz foram doados a museus. Nunca tivemos nenhum problema”, diz Célia. Presidente do Instituto Thomaz Ianelli, ela afirma que o importante é proporcionar a diversas pessoas um maior contato com obras de arte. Mas alerta: “Se o contrato for quebrado, exigiremos as providências necessárias.”