12/06/2025 - 8:55
O governo publicou um conjunto de medidas que aumenta impostos para compensar o recuo em partes do decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A medida provisória eleva a taxação sobre bets, institui a tributação sobre ganhos com títulos atualmente isentos, como LCI e LCA, e altera o imposto de outras aplicações financeiras. Veja abaixo o que muda:
> Acesse aqui o Decreto 12.499
> Acesse aqui a Medida Provisória 1.303
O que muda no IOF
Recalibragem e redução de alíquotas para risco sacado
A alíquota fixa do IOF aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.
VGBL
Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes passa a incidir somente sobre o valor que exceder R$ 300 mil. Neste ano, fica flexibilizada a exigência de verificação global dos aportes em diferentes entidades, para evitar problemas operacionais nas entidades seguradoras. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o IOF nos aportes em VGBL passa a incidir sobre o valor que exceder R$ 600 mil. As contribuições patronais passam a ser isentas de IOF.
FIDIC
O decreto indica a cobrança de 1,10% de IOF para transferências ao exterior para investimentos, além de alíquota de 0,38% em algumas operações de câmbio não isentas e em operações de aquisição primária de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras.
Câmbio
Para as operações cambiais com cartões pré-pagos e cheques viagem a tarifa será de 3,5%, mesmo valor que incidirá sobre liquidação de operações de câmbio para ingresso de recursos no país, incluindo empréstimos com prazo de até 364 dias; compra de moedas estrangeiras em espécie; remessas de recursos ao exterior e pagamento de bens e serviços e nos saques no exterior.
O que fica isento
O retorno de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil estará isento de IOF, assim como ocorre em investimentos no mercado financeiro e de capitais.
Aumento e mudança em impostos
Fim de isenção para alguns investimentos
Passará a incidir imposto de renda, com alíquota de 5%, nas novas emissões de títulos que hoje são isentos, como LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Alíquota única de 17,5%
Em relação aos demais títulos, sobre os quais já incide imposto de renda, haverá harmonização tributária: independente do tempo de investimento, o imposto de renda será de 17,5%. Atualmente, os rendimentos têm incidência entre 15% e 22,5% de IR, dependendo do prazo do resgate.
Bets
Tributação sobre o faturamento das bets será elevada de 12% para 18%.
JCP
Aumento de 15% para 20% da tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma forma de as empresas remunerarem seus acionistas.
Tributação de bancos e fintechs
Será também unificada em 15% ou 20% a CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, eliminando a alternativa de 9% que existia antes. Na prática, as fintechs estarão sujeitas às mesmas taxas que bancos tradicionais.
Medidas precisam passar pelo Congresso
Na nota, o Ministério da Fazenda informou que a MP traz também ajustes nas despesas públicas, “visando o fortalecimento ainda maior do arcabouço fiscal”.
Importante destacar que as medidas que representam aumento de tributação só terão validade a partir de 2026. O texto, no entanto, ainda ainda será analisado pelo Congresso e poderá ser alterado.
+ ‘Não é aumento de tributo, é correção de distorção’, diz Haddad
Segundo Haddad, o objetivo do governo é arrecadar em 2026 o equivalente a 5% do montante de R$ 800 bilhões em renúncias fiscais existentes atualmente, de acordo com o ministro, o que corresponde a R$ 40 bilhões.
Segundo ele, para alcançar a meta fiscal deste ano o governo conta com uma arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões da medida editada na noite de terça-feira, além de pagamentos extraordinários de estatais e leilões de excedentes de petróleo do pré-sal.
Exposição de motivos da MP enviada ao congresso, no entanto, aponta impactos esperados diferentes, de R$ 10,5 bilhões neste ano, R$ 20,1 bilhões em 2026, R$ 11,9 bilhões em 2027 e R$ 9,2 bilhões em 2028.
Ajuste em gastos
Entre as medidas estão a inserção das despesas com o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação e mudança nas regras do Atestmed, serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária.
A medida também define que em relação ao Seguro Defeso, pago a pescadores artesanais, foram feitos ajustes nos critérios de acesso, além de exigência de que os benefícios sejam concedidos apenas se houver dotação orçamentária.
Há ainda uma exigência de dotação orçamentária para compensações financeiras entre o Regime Geral de Previdência Social, de trabalhadores privados, e os regimes de previdência dos servidores públicos.
A medida foi recebida como positiva por analistas, por indicar uma reação do governo às críticas de que a MP seria integralmente designada a aumentar tributos.