03/12/2025 - 6:30
O projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na terça-feira, 2, aumenta a tributação dos juros sobre capital próprio (JCP) dos atuais 15% para 17,5%.
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Assim como já ocorre com os atuais 15%, a nova alíquota de Imposto de Renda será retida na fonte no momento do pagamento ao beneficiário. Em sua versão final, o texto do projeto que agora segue para a Câmara também incluiu uma permissão para que a distribuição de dividendos por empresas aprovados até 30 de abril de 2026 fique isenta.
Os JCPs são mecanismos utilizados pelas empresas para remunerar seus acionistas, distribuindo parte do lucro auferido em um período. São tratado pela contabilidade da empresa como uma despesa financeira, de forma semelhante ao pagamento de juros de dívida. Como o valor é deduzido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na prática, a empresa paga menos imposto corporativo.
O aumento de 2,5 pontos percentuais na alíquota de IR representaria uma elevação de 16,7% na tributação total do investimento, segundo cálculo do advogado Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.
“Na prática, o JCP se transformou em instrumento de planejamento tributário das empresas, que distribuem lucro sob a forma de JCPs, tendo em vista que antigamente era isento tributariamente e hoje tem uma tributação menor do que a distribuição clássica do lucro da empresa”, diz o economista Róridan Duarte, Membro da Comissão de Política Econômica do Cofecon (Conselho Federal de Economia).
O tributo sobre os JCPs existe neste molde desde 1995 e já passou por outras tentativas de elevação. O advogado tributário Marcos Brito, do Gaia Silva Gaede Advogados, destaca dois outros projetos do tipo: a MP 694/2015, que previa alíquota de 18%, e a MP 1303/2025, que neste ano tentou elevar a alíquota para 20%.
Ações que pagam juros sobre capital perdem competitividade
Advogados tributaristas consultados pela IstoÉ Dinheiro afirmam que uma tributação maior dos JCPs pode diminuir a atratividade das ações de empresas que fazem este tipo de pagamento. “Bancos e empresas intensivas em capital sentem mais; setores com menor tradição de uso do JCP quase não serão afetados”, afirma Luísa Macário, sócia do escritório Macário Menezes Advogados. Outros setores destacados por ela são energia e telecomunicações.
“O investidor terá de observar como cada empresa ajustará sua política de remuneração”, aconselha Macário. A advogada tributarista acredita que “companhias que historicamente usavam JCP para dar previsibilidade e eficiência aos pagamentos podem reduzir volumes ou migrar para dividendos puros”.
Marcos Brito, do Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que o investidor deverá seguir analisando fatores além dos proventos que justificam alocar recursos em uma empresa. “Há uma série de outros aspectos a serem avaliados”, diz.
Justiça tributária?
Os advogados ouvidos para a reportagem criticam a ideia de que o projeto ampliará a justiça tributária. Na visão de Luísa Macário, por exemplo, “o projeto aprovado tem efeito mais arrecadatório do que de reequilíbrio sistêmico”.
“O argumento central é o de alinhamento horizontal, ou seja, equiparar a tributação de JCP com a de outras formas de remuneração do capital”, diz o advogado Morvan Meirelles Costa Junior. “Ocorre que a criação do instrumento sempre se justificou pelo incentivo ao reinvestimento de capital. Ou seja, é ferramenta de fomento ao investimento, especialmente produtivo.”
Já o economista Róridan Duarte enxerga os JCPs como uma “jabuticaba” brasileira, criada em um momento de dificuldades de financiamento via mercado financeiro diminuíram. “Na minha avaliação, é uma medida positiva e bem fundamentada dentro desse esforço de modernização e racionalização do nosso sistema tributário”, diz. “Esse mecanismo hoje não se traduz mais em aumento do investimento produtivo, não cumpre mais o papel original. Ao ajustar essa tributação, o governo então reduz as assimetrias entre as empresas”, complementa, destacando que os JCPs são utilizados apenas por médias e grandes empresas.
