A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 24, que seu chatbot acabou de ser “completamente atualizado” para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025.

O Leo, como foi batizado, é um assistente virtual que utiliza Inteligência artificial para responder dúvidas sobre vários temas relacionados a declaração do Imposto de Renda.

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O chatbot foi criado em 2021 com o intuito de responder perguntas sobre encomendas e acesso a sistemas aduaneiros, e nos últimos anos passou a incorporar respostas sobre regras e temas relacionados ao Imposto de Renda.

Como acessar o Leo?

O assistente virtual pode ser encontrado no canto inferior direito do site da Receita Federal, disponível neste link. As páginas exibem um leãozinho com a mensagem “Pergunte ao Leo”.

Ao clicar, o chat informa os assuntos em que o robô pode auxiliar os contribuintes:

  • Imposto de Renda de Pessoa Física
  • Encomendas Internacionais
  • Acesso a Sistemas Aduaneiros
  • Registro de Ajudante de Despachante
  • DCTFWeb
  • Obrigatoriedade imposto de Renda
  • Encerrar

Como nesta imagem:

O chatbot responde dúvidas sobre como fazer declarações, quem é obrigado, quais são os limites para ser obrigado, prazos. Basta digitar a pergunta e conversar com a ferramenta.

Ao acessar, por exemplo, o assunto “Obrigatoriedade de Imposto de Renda?”,  a ferramenta alerta que é importante lembrar que as respostas devem considerar todas as pessoas que farão parte da Declaração. Veja abaixo a imagem:

O  prazo para envio iniciou no dia 17 de março e segue aberto até o dia 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada com todas as informações a partir de 1º de abril.

Quem deve entregar a declaração do IR?

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Como é a fila de prioridades para receber a restituição

Os parâmetros para receber a restituição são os seguintes, do mais ao menos prioritário:

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes

Quando será paga a restituição em 2025?

Como no ano passado, o pagamento das restituições será feito em 5 lotes:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro