25/03/2025 - 6:00
A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 24, que seu chatbot acabou de ser “completamente atualizado” para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025.
O Leo, como foi batizado, é um assistente virtual que utiliza Inteligência artificial para responder dúvidas sobre vários temas relacionados a declaração do Imposto de Renda.
+ Imposto de Renda 2025: veja o que muda e o que continua igual na declaração
O chatbot foi criado em 2021 com o intuito de responder perguntas sobre encomendas e acesso a sistemas aduaneiros, e nos últimos anos passou a incorporar respostas sobre regras e temas relacionados ao Imposto de Renda.
Como acessar o Leo?
O assistente virtual pode ser encontrado no canto inferior direito do site da Receita Federal, disponível neste link. As páginas exibem um leãozinho com a mensagem “Pergunte ao Leo”.
Ao clicar, o chat informa os assuntos em que o robô pode auxiliar os contribuintes:
- Imposto de Renda de Pessoa Física
- Encomendas Internacionais
- Acesso a Sistemas Aduaneiros
- Registro de Ajudante de Despachante
- DCTFWeb
- Obrigatoriedade imposto de Renda
- Encerrar
Como nesta imagem:
O chatbot responde dúvidas sobre como fazer declarações, quem é obrigado, quais são os limites para ser obrigado, prazos. Basta digitar a pergunta e conversar com a ferramenta.
Ao acessar, por exemplo, o assunto “Obrigatoriedade de Imposto de Renda?”, a ferramenta alerta que é importante lembrar que as respostas devem considerar todas as pessoas que farão parte da Declaração. Veja abaixo a imagem:
O prazo para envio iniciou no dia 17 de março e segue aberto até o dia 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada com todas as informações a partir de 1º de abril.
Quem deve entregar a declaração do IR?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Como é a fila de prioridades para receber a restituição
Os parâmetros para receber a restituição são os seguintes, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes
Quando será paga a restituição em 2025?
Como no ano passado, o pagamento das restituições será feito em 5 lotes:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro