O governo federal está notificando empregadores para estimular a quitação voluntária de valores não depositados referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor devido ultrapassa R$ 375 milhões.

+ Como saber se o patrão está depositando corretamente o valor do FGTS?

O pagamento pode ser realizado com facilidade de forma online. Segundo o advogado Henrique Soares Melo, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, o correto é realizar o depósito mensalmente.

“O empregador acessa o sistema e lança a remuneração mensal do empregado, incluindo salário, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, se houver), faltas, descontos e benefícios. O sistema calcula automaticamente todos os encargos”, afirma Melo.

Passo a passo para o pagamento do FGTS

Advogado especializado em direito do trabalho e sócio do Zarif Advogados, Fernando Zarif aponta detalhadamente como fazer o pagamento:

  1. Acesse o portal do eSocial Doméstico ou utilize o aplicativo do eSocial para dispositivos móveis (iOS e Android);
  2. Faça login com seu CPF e senha da conta gov.br;
  3. No menu principal, selecione a opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
  4. Informe os dados da remuneração do trabalhador doméstico no mês correspondente (o total das verbas salariais sobre o qual o FGTS será calculado);
  5. Após conferir os valores, gere a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);
  6. Realize o pagamento da guia até o dia 20 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
  7. O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou via internet banking.

Qual é o valor a ser pago de FGTS?

“O valor do FGTS devido ao trabalhador doméstico é calculado com base na alíquota de 8% da remuneração mensal do empregado”, explica Zarif. “Esta alíquota incide não apenas sobre o valor bruto do salário, mas também sobre outras parcelas que detenham natureza salarial, tais como horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, entre outras.”

Além destes 8%, são pagos 3,2% de antecipação da multa rescisória. Esse valor da indenização pago adiantadamente facilitará para o empregador no pagamento de 40% do FGTS que deverá ser pago caso o empregado doméstico seja demitido sem justa causa.

Caso o empregado peça demissão, os valores correspondentes a estes 3,2% retornam ao empregador, também através do sistema eSocial.

Que outros valores o empregador deve pagar?

Para além dos depósitos no FGTS dos 8% da remuneração e dos 3,2% em adiantamento da multa rescisória, o empregador deverá pagar também o valor do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) patronal (que corresponde a 8% sobre a remuneração) e o INSS do empregado, cuja alíquota varia de acordo com a faixa salarial.

Em 2025, as porcentagens para cálculo do INSS do empregado são:

Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.518,007,50%
R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%

Por fim, o empregador deverá pagar a parcela correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, que também varia de acordo com a faixa salarial, conforme o quadro que segue:

Faixa de Salário (R$)Base de Cálculo (R$)Alíquota de IR (%)
Até R$ 3.036,00Até R$ 2.428,800
De R$ 3.036,01 até R$ 3.513,31De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5
De R$ 3.513,32 até R$ 4.688,85De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515
De R$ 4.688,86 até R$ 5.830,85De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5
Acima de R$ 5.830,85Acima de R$ 4.664,6827,5

Todos esses valores — FGTS, INSS e Imposto de Renda — são calculados de forma automática no sistema do eSocial. O empregador poderá pagar todos com uma mesma guia da DAE.

O que acontece se não quitar o valor devido?

Os devedores têm até 31 de outubro de 2025 para regularizar voluntariamente a situação. Após este prazo, estarão sujeitos à fiscalização e autuação.

“Em caso de autuação pelo Ministério do Trabalho, o empregador doméstico ficará sujeito à aplicação de multas administrativas, bem como a lavratura de uma NDFC (Notificação de Débito de Fundo de Garantia) e Contribuição Social para quitação dos valores em atraso”, afirma Henrique Soares Melo.

Valores atrasados deverão ser pagos corrigidos pela Taxa Referencial. Também poderá haver multa de 5% do valor devido no mês de vencimento e 10% a partir do mês seguinte; além de juros de mora de 0,5% ao mês sobre o saldo devedor.

Segundo Fernando Zarif, o empregador ficará ainda “impedido de obter certidões negativas de débitos trabalhistas, o que pode dificultar a participação do empregador em contratos com o poder público ou financiamentos”.

Para que serve o FGTS?

Direito trabalhista estabelecido em 1966, o FGTS alcançou os trabalhadores domésticos apenas há 10 anos, com a aprovação da Lei Complementar nº 150/2015, apelidada de PEC das Domésticas.

“Trata-se de segurança essencial prevista constitucionalmente para que os trabalhadores não fiquem desamparados nos casos de demissão, que geralmente surpreende o trabalhador que, de um dia para outro, passa a não mais ter a renda mensal que lhe garantia a subsistência”, afirma Melo.

“Já para os empregadores, o recolhimento regular do FGTS é uma forma de cumprir a legislação trabalhista e evitar problemas futuros como ações judiciais ou sanções administrativas”, complementa Zarif.