05/05/2025 - 7:00
O programa de crédito consignado aos trabalhadores sob o regime CLT prevê como garantia para o empréstimo o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). De acordo com último balanço divulgado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira, 30, 1,6 milhão de trabalhadores contrataram R$ 8,9 bilhões em empréstimos pelo programa ‘Crédito do Trabalhador‘, que começou a operar no dia 21 de março.
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O trabalhador que fizer uma solicitação de crédito consignado, com desconto das parcelas direto na folha, dará como garantia do empréstimo em caso de demissão, até 10% do saldo na conta do FGTS e a totalidade da multa rescisória. Por isso, é importante o trabalhador checar qual a situação de sua conta do FGTS.
Como saber se o empregador está depositando o FGTS?
O trabalhador deve acessar o site ou o aplicativo do FGTS – disponível nas versões para Android e iOS – e verificar os depósitos mensais no extrato da conta, onde aparece a data do depósito e o valor depositado.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Como consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS
1 – Abra o app (Android e iOS) e faça login com CPF;
2 – Siga as instruções de verificação de que não é um robô clicando nas imagens que são pedidas;
3 – Informe a senha e toque em “entrar”;
4 – Na tela inicial do aplicativo, vá em “saldo total do FGTS”;
5 – Para acessar a movimentação das contas (cada uma é relativa a um emprego formal), toque em “acessar meu FGTS” e depois em “ver extrato”;
6 – Para tirar o extrato toque em “gerar extrato PDF”.
O que fazer caso não haja os depósitos?
Mario Avelino, presidente do IFGT, orienta que, caso o trabalhador se sinta confortável e a empresa tenha um bom ambiente, que primeiramente verifique com o RH ou departamento pessoal do empregador.
O trabalhador também pode procurar algumas dessas instituições para denunciar:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima
- Sindicato da categoria
- Portal Gov.Br, onde há um canal de denúncias trabalhistas
- Superintendência Regional do Trabalho
- Ministério Público do Trabalho da região
Todas as denúncias são sigilosos e têm os dados protegidos pela lei.
Não depositar ou recolher o FGTS é considerada uma infração trabalhista grave. A empresa que não cumprir com os depósitos na conta do trabalhador fica sujeita a multas administrativas, a pagamento dos valores devidos com juros e correção monetária e a ações judiciais.
Como funciona o consignado CLT
O empréstimo consignado CLT é uma modalidade em que o desconto das parcelas ocorre de forma automática na folha de pagamento do salário. O regulamento estipula um teto de 35% do ordenado para comprometimento com as prestações.
O trabalhador interessado deve fazer o pedido pelo aplicativo da carteira de trabalho, o CTPS Digital ou, desde o dia 25 de abril, pode ser feito também diretamente nos aplicativos dos bancos. Eles então enviavam propostas, que o solicitante pode aceitar por meio do próprio aplicativo. Veja aqui como fazer a simulação e o pedido de crédito consignado pelo app da CTPS digital.
O que é o FGTS
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um benefício que trabalhadores que atuam sob o regime CLT, com carteira de trabalho (CTPS) assinada, têm direito a receber.
O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador na conta do FGTS, ou 11,2% no caso de trabalhador doméstico. O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do trabalhador.
O Fundo foi criado em 1966 – e começou a valer em janeiro de 1967, e a ideia era criar um tipo de “poupança” de segurança para o trabalhador, seja em caso de demissão sem justa causa, para garantir recursos na falta de emprego, na aposentadoria ou ser usada por dependentes no caso de falecimento. Ele também pode ser usado em caso de financiamento habitacional ou doença grave.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.
O montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
Mais de 200 mil empresas não depositam
Levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) feito em setembro de 2024 identificou que 215 mil empresas não estavam depositando o FGTS de seus empregados. Essas empresas estão inscritas na Dívida Ativa da União. O valor total dessa dívida de FGTS chegava a R$ 45,8 bilhões.
Com isso, estima-se que pelo menos 5 milhões de trabalhadores que trabalham ou trabalharam nestas empresas, tem um saldo menor no Fundo de Garantia do que têm direito. Por isso, recomenda-se que o trabalhador consulte se seu empregador está fazendo os depósitos de seu FGTS.