25/02/2026 - 6:00
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) aprovou a devolução de aproximadamente R$ 2 bilhões aos usuários de gás canalizado no estado. A decisão torna a Arsesp a primeira agência reguladora do Brasil a deliberar sobre a restituição de créditos de PIS/Cofins recuperados pelas distribuidoras na Justiça.
+ IR 2026: empresas e bancos têm até sexta-feira para entregar informes de rendimentos
O montante é fruto de uma vitória judicial das concessionárias baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições federais. Como o imposto foi cobrado indevidamente ao longo de anos, as empresas acumularam créditos que agora devem retornar ao sistema tarifário.
No estado de São Paulo, as concessionárias Comgás, Naturgy e Necta foram impactadas de forma distinta, conforme o período de retroatividade reconhecido em seus processos judiciais.
Como funcionará o reembolso
Segundo a Agência, a devolução será feita de forma integral e todos os consumidores atuais receberão o reembolso proporcionalmente ao seu consumo. O repasse será realizado exclusivamente por meio das contas de gás, sem a necessidade de solicitações individuais.
A destinação dos valores ocorrerá ao longo de 12 meses, sem diferenciação entre os tipos de usuários atendidos.
O início das devoluções está previsto para o segundo trimestre deste ano, ou seja, a partir de abril, juntamente com o reajuste tarifário trimestral de cada concessionária: clientes da Necta a partir de maio; e clientes da Comgás e da Naturgy a partir de junho.
Para assegurar que o dinheiro chegue ao destino correto, a Arsesp criou um mecanismo de fiscalização:
- Contas Segregadas: Cada concessionária terá duas contas gráficas distintas — uma para os segmentos residencial/comercial e outra para o industrial.
- Correção Monetária: Os valores serão atualizados pela Taxa Selic até o momento do crédito.
A norma foi definida após um processo de consulta pública, contando com o aval técnico da Agência e da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Embora o impacto varie entre as três concessionárias (devido aos diferentes períodos de retroatividade de suas ações judiciais), a regra garante que eventuais saldos residuais sejam tratados até o sexto ciclo tarifário, mantendo o equilíbrio econômico dos contratos.
