23/03/2017 - 17:36
Vinte e cinco anos após o escândalo de desvio de dinheiro na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, o ex-empreiteiro já condenado por envolvimento no caso José Eduardo Ferraz está foragido da Justiça há quase seis meses. Segundo divulgou a Procuradoria Regional da República em São Paulo, o mandado de prisão do empresário foi expedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 30 de agosto do ano passado.
Graças a uma série de manobras na Justiça, ele é o único dos envolvidos no esquema denunciado pela Procuradoria da República em São Paulo em 2000 que não foi preso. Segundo as investigações, um grupo de empresários junto com o então juiz Nicolau dos Santos Neto teria desviado cerca de R$ 170 milhões nas obras de construção do fórum trabalhista na época (1992). Em valores atualizados, segundo a Procuradoria, os desvios equivaleriam hoje a cerca de R$ 1 bilhão.
A decisão do TRF3 seguiu o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de condenados em segunda instância antes do trânsito em julgado do processo. “Desde então ele tem se escondido com êxito da Polícia Federal, depois de dezessete anos do início da ação penal e 25 anos após o início da prática criminosa – 1992”, diz a Procuradoria em nota.
Para o MPF, o empresário conseguiu se safar graças a uma manobra, pois ele dispensou seus advogados na véspera do julgamento da ação penal pelo TRF3 em 2006, que levou à condenação dos envolvidos em penas que somam 31 anos. Oito anos após a sentença, aos defensores do ex-empreiteiro alegaram cerceamento de defesa em um Habeas Corpus impetrado na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, acatou o argumento da defesa e determinou que o TRF3 realizasse um novo julgamento de Ferraz.
Diante dessa ordem, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região marcou o dia 15 de agosto de 2015 para o novo julgamento de José Eduardo. “Novamente ele se utilizou da manobra de desconstituir seus advogados na véspera da sessão de julgamento, a qual levou desta vez ao adiamento do julgamento, que veio a ocorrer em 10/11/2015, após ter sido negado seu pedido de adiamento da sessão por mais 25 dias, sob a justificativa de que seus novos advogados necessitavam de mais tempo para análise dos autos”, segue a Procuradoria em nota.
No novo julgamento, Ferraz foi condenado por peculato (7 anos), estelionato qualificado (7 anos) e corrupção ativa (8 anos e quatro meses), totalizando uma pena de 22 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado. Foram declaradas prescritas as penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.
“No entanto, caso os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal no HC 118856 (que anulou o primeiro julgamento de Ferraz) não sejam acolhidos pela Primeira Turma do STF, estarão prescritas também as penas dos crimes de peculato-desvio e estelionato qualificado”, aponta o MPF. Com isso, sobrariam apenas a condenação de oito anos e quatro meses por corrupção ativa.
O recurso do MPF, também sob a relatoria do ministro Marco Aurélio de Mello, aguarda julgamento desde três de outubro de 2014.
Atualmente, os outros réus no processo, os empresários Luiz Estevão e Fábio Monteiro cumprem pena de 26 anos de prisão pelas práticas dos mesmos crimes. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que ficou conhecido como Lalau, cumpriu 12 anos de pena, parte em uma prisão estadual em São Paulo e parte em regime domiciliar. Em 2012, ele recebeu o indulto natalino, benefício concedido a presos idosos, e agora está livre da pena.
Nicolau, José Eduardo, Luiz Estevão, Fábio Monteiro e suas respectivas empresas figuram atualmente como executados em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal que cobram a devolução dos valores desviados, atualizados e acrescidos de dano moral e multa. As duas execuções totalizavam, em 2015, o valor de R$ 3,1 bilhões.
Defesa
O advogado Eugenio Malavasi, que representa Ferraz, informou que está aguardando um julgamento de um habeas corpus que já está para ser julgado perante o Superior Tribunal de Justiça no qual alega que os crimes contra seu cliente já prescreveram. “Se for denegada a ordem (o pedido do HC) ele se entregará”, afirmou.