Antes de qualquer pessoa se aposentar, é necessário que se apresente documentos provando o período de trabalho e contribuição ao INSS. 

Acontece que alguns pontos podem fazer com que você possa adiantar sua aposentadoria ou até mesmo aumentar o benefício pago e, muitas vezes, isso não é explicado de forma clara. Confira quatro fatores que podem acelerar a sua aposentadoria:

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Período de trabalho sem registro 

Poucos sabem, mas o período em que o trabalhador atuou sem carteira assinada pode contar para a aposentadoria pelo INSS. Esse tempo pode ser comprovado por meio de holerites, comprovante de férias, cartão de ponto, livro de registro de empregados ou informações como fotografias ou prints de redes sociais.  Confira na instrução normativa 77/2015 quais os documentos que podem servir como comprovante do período trabalhado. 

Trabalho de alta periculosidade 

O tempo em que o trabalhador atuou em contato com elementos perigosos para a saúde podem reivindicar um tempo adicional para a aposentadoria. Esse período dá um acréscimo de 40% aos homens e 20% para as mulheres no tempo de contribuição. 

No entanto, a reforma da previdência, aprovada em 2019, retirou esse direito de trabalhadores em condição insalubre ou periculosa. No caso do trabalhador que atuou em algum desses cenários antes disso, o direito permanece. Para garantir esse direito, é preciso ter os seguintes documentos que comprovam o período em ambiente insalubre ou perigoso: 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
  • Carteira de Trabalho.

Tempo de serviço militar 

O período em que o trabalhador serviu o exército também conta para o tempo de aposentadoria. No entanto, caso esse período já tenha sido utilizado para benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, não será possível computá-lo novamente. 

Trabalho rural exercido antes de 1991 

Quem exerceu trabalho na zona rural antes de 1991, mesmo sem comprovação, pode ter um período a mais incluído na conta da aposentadoria. 

Esse tipo de benefício pode ser garantido para quem trabalhou em regime de economia familiar, que produzia para o próprio sustento, ou que tivesse algum pequeno excedente que era comercializado.  

Será preciso entrar na justiça para garantir esse tempo a mais na conta. Para comprovar esse período, será preciso apresentar os seguintes documentos: 

  • Notas fiscais da época;
  • Certidão de nascimento de irmãos que nasceram na zona rural;
  • Histórico escolar de escola rural;
  • Documento do imóvel rural;
  • Certidão do Incra;
  • Cópia do prontuário de identidade.
  • Testemunhas.