Desde o dia 1º de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o Burnout como um fenômeno ocupacional, ou seja, exclusivamente relacionado ao trabalho.

Para Frederico Porto, médico e consultor de empresas, a nova classificação muda tudo, pois cria nexo causal entre depressão e o trabalho. “O desafio é então como criar uma força de trabalho mais resiliente e como treinar o olhar e postura dos gestores para que possam perceber esse possível adoecer de membros da sua equipe”, avalia.

+ Síndrome de Burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional pela OMS

Especialistas, no entanto, afirmam que é possível as empresas evitarem problemas com o Burnout. De acordo com Gisela da Silva Freire, sócia de Cescon, Barrieu, Flesch e Barreto Advogados, o Burnout não foi classificado como uma doença, mas sim como uma síndrome, ou seja, não há uma única causa específica para o diagnóstico de Burnout.

“Disso decorre que o Burnout é menos uma questão individual e mais um problema estrutural, relacionado a fatores organizacionais e culturais da empresa. Jornadas de trabalho extensas, assédio moral e sexual e condições de trabalho estressantes são fenômenos que já vem sendo estudados e enfrentados por especialistas da área médica e do Direito há algum tempo, pelos impactos causados na saúde dos trabalhadores. Essas condições nocivas de trabalho são os principais fatores de desencadeamento do quadro de Burnout”, explica.

A especialista esclarece que aquelas empresas que não zelarem por um ambiente de trabalho hígido, um diagnóstico de Burnout pode significar não só diminuição de produtividade como também condenações na Justiça do trabalho em indenizações por danos extrapatrimoniais.

“As empresas devem se preocupar, portanto, com as causas do Burnout, e não simplesmente com os efeitos, com os sintomas. Nesse sentido, devem ser adotadas algumas medidas como o aperfeiçoamento dos exames médicos admissionais e de rotina, para que o médico do trabalho conheça a fundo o histórico de saúde do trabalhador; treinamentos e políticas efetivas contra qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, incluindo um canal de denúncias confiável; garantia de períodos de desconexão do trabalhador; proibição de jornadas de trabalho excessivas, além de, obviamente, cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, pontua.

Principais cuidados da empresa

– Evitar jornadas de trabalho extensas

– Redobrar a atenção com a cultura organizacional afim de evitar entraves como assédio moral e sexual, além de condições de trabalho estressantes

– Adotar medidas como o aperfeiçoamento dos exames médicos admissionais e de rotina, para que o médico do trabalho conheça a fundo o histórico de saúde do trabalhador

– Oferecer treinamentos e políticas efetivas contra qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, incluindo um canal de denúncias confiável

– Garantir períodos de desconexão do trabalhador

– Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.