O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um valor que todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Todo empregador tem a obrigação de depositar 8% do salário na conta do FGTS do funcionário. A forma mais comum do funcionário ter acesso ao dinheiro do FGTS é quando ele é demitido sem justa causa ou quando está comprando uma casa própria, em que o dinheiro pode ser usado para compra ou construção ou para amortizar parcelas.

No entanto, há outro cenários em que o trabalhador pode sacar esse dinheiro e eles são: 

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  • Fim de um contrato temporário de trabalho;
  • Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; 
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Saque-aniversário do FGTS;
  • FGTS por conta de desastre natural, inundações e situações de emergência;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Morte do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV;
  • Trabalhador ou dependente com câncer;
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave; 
  • Três anos seguidos fora do regime do FGTS.

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