Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes no momento da declaração do Imposto de Renda é sobre a dedução de gastos, os valores que podem ser abatidos no cálculo do imposto.

Mas quais são os gastos realizados em 2022 que fazem parte das despesas dedutíveis? São as despesas ligadas a saúde, educação, previdência privada e com dependentes. Conheça os detalhes e limites de cada gastos dedutível.

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Saúde

Nos gastos relativos a saúde, podem ser deduzidos consultas particulares com médicos, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta hospitalar, testes de Covid-19 realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas, incluindo também as despesas médicas no exterior.

Não podem ser deduzidas os gastos com cirurgias estéticas, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, despesas em farmácias, gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico. Não há limite para dedução de valores relacionados a saúde.

Educação

Podem ser deduzidos as despesas com educação infantil; ensino fundamental e ensino médio; educação superior; ensino técnico; e especializações, incluindo MBAs e cursos técnicos que oferecem certificados de faculdades.

Não podem ser deduzidos os gastos feitos com pessoas que não constem como dependentes na declaração. Também ficam de fora as despesas com cursos de idiomas, aulas de esportes e academias, dança ou música, material e transporte escolar, cursos pré-vestibular, passeio escolares ou viagens de intercâmbio. O limite da dedução de despesas ligadas a educação é de R$ 3.561,50.

Previdência Privada

Já a Previdência Privada permite a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis para o contribuinte que tiver um plano de previdência do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). No caso do contribuinte ter mais de um plano de previdência, ele precisa somar os rendimentos na declaração.

Dependentes

Os dependentes também podem ter seus gastos deduzidos na declaração. Assim, podem ser considerados dependentes:

  • filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filhos e enteados até 24 anos que estejam no ensino superior ou escola técnica;
  • irmão (s), neto (a), bisneto (a) desde que o contribuinte tenha a guarda judicial (até 21 anos ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior);
  • mãe, pai, avós, desde que em 2022 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 (acima disso não pode ser dependente);
  • cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
  • Sogro e sogra podem ser dependentes se o cônjuge for dependente do contribuinte;

O limite para a dedução é de R$ 2.275,08 por dependente e não há um número de máximo de dependentes por contribuinte. É necessário informar o CPF e os rendimentos dos dependentes, caso existam.

Pensão alimentícia

Os gastos com pensão alimentícia podem ser deduzidos e até 100% do valor da pensão registrado em contrato. Podem ser deduzidos outros gastos, como educação e saúde, desde que eles sejam de responsabilidade do contribuinte de acordo com decisão do juiz.

Profissionais autônomos

Os profissionais autônomos podem deduzir 100% do que for considerado despesa ligadas ao trabalho exercido, como aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente, e viagens com fins profissionais. É necessário que esses gastos constem no livro-caixa onde são registradas as despesas e receitas do seu negócio. Ficam de fora as despesas de aquisição de capital, como a compra de um imóvel ou automóvel.

Doações

As doações feitas pelo contribuinte podem ser deduzidas desde que respeitando o limite de 3% por doação ou até 6% somando todas as doações.

Confira as doações que podem ser deduzidas:

  • aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso;
  • ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais.

Não podem ser deduzidas as doações feitas as instituições que não são registradas em órgãos municipais, estaduais ou federais.