Quem deseja se aposentar pelo INSS precisa cumprir algumas regras e apresentar documentos que provem seus anos de contribuição para ter acesso ao benefício. 

A documentação necessária varia conforme o pedido de aposentadoria: por tempo de serviço, idade ou por invalidez. 

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Invalidez 

A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador está incapaz de praticar a atividade laboral por conta de alguma condição de saúde sem possibilidade de recuperação efetiva. 

Para ter direito à aposentadoria nesses casos é necessário que a condição seja total e permanente, ou seja, quando o segurado não está em condições de realizar o trabalho que exercia anteriormente nem pode ser readaptado. A maioria das pessoas nessa situação recebem o auxílio-doença antes de identificar que sua condição será permanente. Os documentos necessários para dar a entrada na aposentadoria por invalidez são:

  • RG;
  • CPF;
  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários;
  • Comprovante de residência;
  • Carteiras de trabalho;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números);
  • Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição 

As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição tiveram algumas mudanças depois da reforma da previdência, em 2019. A idade mínima para a solicitação de aposentadoria é de 65 anos para os homens e 62 para mulheres. 

Já a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a aprovação da reforma, mas é necessário um tempo mínimo de 15 anos de contribuição, além da idade, para conseguir dar entrada no benefício. Veja os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição ou idade:

  • CPF;
  • RG;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carteiras de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).