O Ministério da Agricultura publicou nova portaria que fala sobre as regras na comercialização e armazenamento da carne moída no país. 

A norma foi publicada na última segunda-feira (3) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. 

+Poliomielite: caso suspeito no Pará não significa volta da doença; entenda

O novo regulamento visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência nas informações aos consumidores. “Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do ministério, Ana Lúcia Viana. 

O documento aponta que é proibida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. A única matéria-prima para fabricação do produto deve ser carne submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e sua obtenção a partir de moagem de miúdos. 

Também foi informado que a carne deve ser empacotada assim que for moída e os pacotes devem ter peso máximo de 1 quilo. A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. 

Por último, o produto deverá ser mantido entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. Ele não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.