A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou os termos de compromisso de dois executivos, na condição de conselheiros da Lojas Marisa, que somaram R$ 350 mil. Com os acordos, os processos são encerrados.

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Membro do Conselho de Administração da varejista, Márcio Luiz Goldfarb teria comprado 200 mil ações ordinárias da companhia, em 9 de maio do ano passado, dois dias antes da divulgação do informe do primeiro trimestre, em 11 de maio, e, portanto dentro do período vedado (15 dias antes da divulgação).

Mas, de acordo com o departamento de Relações com Investidores, Goldfarb teria tomado conhecimento dos resultados em 11 de maio, ao participar da reunião do CA que aprovou as demonstrações financeiras do trimestre, de modo que não teria ciência dos resultados no dia 9.

Goldfarb, por sua vez, afirmou que teria realizado, “por equívoco, operações de compra à vista de 200 mil ações”, no valor de R$ 403 mil. Ele se comprometeu a pagar R$ 150 mil, após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso.

Alberto Kohn de Penhas, que ocupava um assento no Conselho de Administração da Marisa em 2021, conforme a CVM, se comprometeu a pagar R$ 200 mil – piso praticado para as condutas de insider trading – para encerrar o processo que apurava suposta compra de 160 mil ações da companhia, no volume total de R$ 661.195, estando em posse de informação relevante que constava nos resultados do terceiro trimestre, divulgados em novembro de 2021.

Conforme o relatório do Comitê de Termo de Compromisso, Penhas teria tido conhecimento dos resultados do trimestre, já revisados pelo auditor independente e encaminhados para aprovação do conselho fiscal e de comitês internos. Na ocasião, os destaques do press release divulgado pela companhia indicavam que os resultados eram potencialmente positivos para a Marisa, revertendo uma sequência de resultados negativos.

Por isso, o comportamento esperado após a divulgação era de valorização das ações – o que, na realidade, acabou não ocorrendo. Mas, aponta o relatório, isso “não afasta a relevância da informação e seu suposto uso de modo privilegiado”.