16/05/2018 - 14:47
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na terça-feira, 15, por maioria, proposta de abertura de revisão de arquivamento realizado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público de sindicância instaurada para investigar o procurador-geral de Justiça do Tocantins, Clenan Renaut de Melo. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Dermeval Farias durante a 8.ª Sessão Ordinária de 2018.
Os conselheiros decidiram, por unanimidade, pela livre distribuição da revisão a um conselheiro relator, e, por maioria, entendeu que esse relator analisará eventual afastamento do procurador-geral de Justiça do cargo.
A sindicância foi instaurada por decisão do então corregedor nacional Fábio George Cruz da Nóbrega, em 16 de agosto de 2017, para apurar indícios de prática de dilapidação do patrimônio público e atos de improbidade administrativa.
As informações foram divulgadas pelo CNMP.
Segundo a representação, Clenan teria requisitado ao secretário de Infraestrutura do Estado do Tocantins, Sérgio Leão, informações acerca de quais fornecedores do Estado haviam sido pagos e teria determinado que fossem efetuados pagamentos a empresas construtoras e mantenedoras de rodovias, apesar de haver decisão do Tribunal de Contas do Estado para que fosse realizada uma Tomada de Contas Especial com a recomendação de cautela na efetuação dos pagamentos, em vista de indícios de fraudes na execução dos contratos.
Em novembro de 2016, o jornal O Estado de S. Paulo publicou documentos em que o procurador-geral do Tocantins mandava pagar as empreiteiras.
As obras que o procurador Clenan mandou pagar foram autorizadas em 2014 por seu filho Renan Bezerra de Melo Pereira, então superintendente da Agetrans, órgão vinculado à Secretaria de Infraestrutura do Estado do Tocantins.
Na terça, o conselheiro Dermeval Farias ressaltou que o ofício foi expedido no bojo do Procedimento Preparatório 003/2015/PGJ, instaurado por portaria, posteriormente arquivado. Dermeval explicou que o corregedor nacional do MP concluiu que não estava presente justa causa para a instauração de processo administrativo disciplinar e determinou o arquivamento da sindicância. No entanto, Dermeval entendeu que não era o caso de ser arquivada monocraticamente.
O conselheiro destacou que, pouco menos de um mês após a recomendação do Tribunal de Contas Estadual, o procurador-geral de Justiça determinou ao secretário de Estado que efetuasse os pagamentos a empresas privadas, a fim de proteger interesses privados de empresas em sentido oposto ao que fora recomendado por órgão técnico de controle externo. “É, portanto, inegável que a tutela de interesses privados e que a ausência de atribuições para determinar a realização de pagamentos a empreiteiras podem configurar falta de zelo no exercício das funções.”
O conselheiro entende que eventual defesa do patrimônio público relativa a juros e variação cambial deveria ter sido feita mediante o ajuizamento de ação civil pública contra as autoridades responsáveis, e não por meio de uma determinação. “Ademais, uma vez que diversos trechos de obras foram atestados pelo filho do sindicado, Renan Bezerra de Melo, há consistentes indícios de fraudes nessas medições, de sorte que possivelmente havia impedimento ou suspeição do procurador-geral de Justiça para determinar, ou mesmo recomendar, os pagamentos pendentes.”
Ressaltou ainda o conselheiro que os fatos apurados pela comissão sindicante da Corregedoria Nacional podem configurar atos de improbidade administrativa.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o Ministério Público do Tocantins, que informou que o procurador-geral de Justiça do Estado não vai se posicionar no momento. O espaço ficou aberto para manifestação.