25/08/2025 - 6:00
A partir desta segunda-feira, 25, o programa de ‘Crédito do Trabalhador‘, também chamado de ‘Consignado CLT‘, inicia a possibilidade de migração de empréstimos.
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Agora, é possível fazer o refinanciamento e a portabilidade de contratos que nasceram dentro da plataforma do Crédito do Trabalhador. Contudo, por enquanto, a operação deve ser feita diretamente nos bancos. Assim, possível trocar contrato para outro banco que ofereça juros mais baixos do que os do contrato original. A portabilidade dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital deve começar em outubro, segundo o Ministério do Trabalho em Emprego (MTE).
Vale dizer que começou em 21 de agosto a migração de mais de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado, que somam mais de R$ 40 bilhões, para a modalidade Crédito do Trabalhador. O processo deve ser concluído até novembro, segundo o MTE.
E a partir de novembro também passa a vigorar a garantia de até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de crédito.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
- Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Balanço
‘Crédito do Trabalhador completou cinco meses na quinta-feira, 21, totalizando R$ 30,2 bilhões em empréstimos a mais de 4,2 milhões de trabalhadores, de acordo com balanço do MTE. A taxa de juros média foi 3,59% ao mês e o valor médio contratado é de R$ 7.179,18.
Cerca de 60% dos empréstimos da modalidade estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. No modelo antigo de crédito consignado por convênio, porém, 65% dos beneficiários tinham renda superior a oito salários mínimos.
Como funciona o Consignado CLT
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
- O profissional terá que autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- além de funcionários de empresas privadas, também poderão solicitar o novo consignado empregados domésticos, trabalhadores rurais, e funcionários de MEIs (microempreendedor individual).
- O trabalhador receberá ofertas em até 24h para analisar a melhor opção e fazer a contratação no canal do banco.
- O trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
- O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.
- O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
- Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
- No caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal