Consignado CLT – ou Crédito do Trabalhador – já liberou R$ 2,8 bilhões em empréstimos para um total de mais de 450 mil trabalhadores, segundo balanço divulgado nesta quarta-feira pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de dados da Dataprev.

Até as 17h desta segunda-feira, foram firmados 453.494 contratos de empréstimos, com parcela média de R$ 349,20 e prazo médio de 18 meses.

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O valor médio do crédito consignado concedido por trabalhador foi de R$ 6.240,57.

O governo também divulgou um detalhamento sobre o perfil dos trabalhadores que solicitaram o consignado:

  • 104.747 trabalhadores que ganham até 2 salários mínimos: R$ 402,9 milhões
  • 117.840 com renda entre 2 e 4 salários mínimos: R$ 656,9 milhões
  • 72.678 que recebem de 4 a 8 salários mínimos: R$ 472,9 milhões
  • 76.361 que ganham acima de 8 salários mínimos: R$ 801,1 milhões

Pela regra do programa, caso o trabalhador deseje cancelar o empréstimo via Consignado CLT, ele tem prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira. Além disso, caso já tenha contratado o Crédito do Trabalhador e encontre uma oferta mais vantajosa em outra instituição, poderá migrar para a nova condição sem prejuízos.

O Governo Federal reforça a orientação para que os trabalhadores comparem as taxas de juros antes de contratar um empréstimo, façam a operação com cautela e priorizem o uso do crédito para quitar dívidas.

O Crédito do Trabalhador entrou em vigor no dia 21 de março e está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores formalmente registrados. A partir de 25 de abril, o consignado CLT estará acessível também nos bancos por meio de suas plataformas digitais.

A partir de 25 de abril, trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar seus contratos para o novo modelo. As parcelas continuarão sendo descontadas diretamente na folha de pagamento, respeitando a margem consignável de 35% do salário, o que pode reduzir valores destinados à previdência, imposto de renda ou rendas variáveis, como horas extras. Além disso, o trabalhador poderá escolher garantias, utilizando até 10% do saldo do FGTS ou até 100% da multa rescisória para quitar o empréstimo em caso de demissão.