O “Crédito do Trabalhador”, programa do governo federal de empréstimo consignado, vai entrar em operação nos bancos oficiais e privados a partir desta sexta-feira, 21 de março. Os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no INSS.

O sistema é voltado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs).

+ Consignado privado: quando começa e será qual o valor limite das parcelas?

Como vai funcionar o programa?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.

Cronograma do programa

21 de março

Tem início o ‘crédito do trabalhador’ para 47 milhões de trabalhadores formais, que engloba 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais, além de empregados de MEls. Deverá ser solicitado pela Carteira de Trabalho Digital.

25 de abril

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir dessa data. O trabalhador que tiver CDC (Crédito Direto ao Consumidor) deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

Também a partir desta data será possível fazer contratações do consignado pelos canais eletrônicos dos bancos.

6 de junho

Começa a possibilidade de portabilidade entre os bancos do crédito consignado do trabalhador.

Limites

Crédito: As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário, ou seja, o valor das parcelas não podem passar de 35% do salário. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial.

Garantia: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.

+ Veja perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador

Como pedir o Crédito do Trabalhador

  • O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
  • Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.

Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.