20/03/2025 - 5:30
O “Crédito do Trabalhador”, programa do governo federal de empréstimo consignado, vai entrar em operação nos bancos oficiais e privados a partir desta sexta-feira, 21 de março. Os trabalhadores vão poder acessar o sistema e solicitar a proposta de empréstimo nos mais de 80 bancos que já operam o consignado no INSS.
O sistema é voltado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs).
+ Consignado privado: quando começa e será qual o valor limite das parcelas?
Como vai funcionar o programa?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Cronograma do programa
21 de março
25 de abril
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir dessa data. O trabalhador que tiver CDC (Crédito Direto ao Consumidor) deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Também a partir desta data será possível fazer contratações do consignado pelos canais eletrônicos dos bancos.
6 de junho
Começa a possibilidade de portabilidade entre os bancos do crédito consignado do trabalhador.
Limites
Crédito: As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário, ou seja, o valor das parcelas não podem passar de 35% do salário. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial.
Garantia: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.
+ Veja perguntas e respostas sobre o Crédito do Trabalhador
Como pedir o Crédito do Trabalhador
- O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
- Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
- Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.
Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.