Após bater o recorde de volume de vendas em 2024, com 4,17 milhões de cotas, o mercado de consórcios apresentou nos primeiros seis meses de 2025 seu maior volume semestral, com 2,46 milhões de cotas. Os dados são da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) e deixam clara a popularidade do segmento entre os brasileiros.

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A IstoÉ Dinheiro conversou com especialistas para entender como funcionam, suas vantagens e desvantagens e se, afinal, vale a pena ou não entrar em um consórcio.

“O consórcio é uma forma de compra colaborativa. Um grupo de pessoas se reúne para contribuir mensalmente com um valor, formando uma espécie de poupança coletiva”, explica a consultora de produtos e serviços da Unicred Porto Alegre, Fernanda Casalini Pileri. “Todos os meses, um ou mais participantes são contemplados com uma carta de crédito para aquisição de um bem ou serviço.”

O que é a carta de crédito?

Após se tornar cotista de um consórcio e pagar as parcelas mensais, o comprador pode, a qualquer momento, ser contemplado com uma carta de crédito para adquirir o bem ao qual aquele consórcio está destinado.

O contemplado não recebe o bem diretamente. Tampouco recebe um dinheiro que poderá ser usado para qualquer fim. A carta de crédito é um documento direcionado para a compra de um bem específico.

Caso não queira mais aquele bem, o que o consorciado poderá fazer é vender a carta de crédito.

Que bens são comprados em um consórcio?

É possível agrupar os consórcios em três categorias, segundo o bem que os consorciados desejam:

  • Imóvel: a carta de crédito será usada para comprar, construir ou reformar imóveis residenciais, comerciais ou terrenos.
  • Veículo: para aquisição de carros, motos, caminhões, jet ski, aeronave, etc.
  • Serviços: cirurgias plásticas, festas, viagens, educação, entre outros.

Há casos mais raros de cartas de crédito flexíveis, que podem ser utilizadas para qualquer um dos bens acima ou até na quitação de financiamentos existentes.

Para quem os consórcios são indicados?

“O consórcio tem ganhado destaque porque, em um cenário de juros altos, ele se apresenta como uma alternativa mais econômica e estratégica ao financiamento tradicional”, afirma a planejadora financeira CFP pela Planejar, Nayra Sombra.

No entanto, o formato de “sorteio” para acessar a carta de crédito cria algumas dificuldades. “Ele é especialmente recomendado para quem não tem urgência em adquirir o bem”, explica Pileri, da Unicred Porto Alegre.

Mas se você precisa do bem em uma data específica, ou tem a disciplina para guardar o dinheiro, investir em uma aplicação segura com bom rendimento é um caminho mais adequado para adquirir um bem.

Vantagens do consórcio

  • Sem juros: os consórcios não têm juros, como ocorre nos financiamentos. Em vez disso, são cobradas taxas fixas estabelecidas no momento da contratação, normalmente em torno de 10% e 25% do valor do bem.
  • Sem entrada: enquanto financiamentos costumam exigir um valor inicial volumoso, por vezes de até 30% do total do bem, os consórcios contam com parcelas fixas desde o começo.
  • Disciplina forçada: para quem não consegue guardar dinheiro, o consórcio impõe a disciplina de pagar mensalmente as parcelas para adquirir o bem.
  • Melhores condições de negociação: ao receber a carta de crédito, o contemplado estará na prática comprando à vista. Assim, poderá negociar preços melhores.

Desvantagens do consórcio

  • Incerteza sobre data de aquisição: como a definição de quem é contemplado ocorre por sorteio, não há como saber quando você receberá o bem. Alguns consórcios possibilitam dar um lance, como em um leilão, para adiantar a aquisição. Mesmo nestes casos, não há como garantir que suas economias serão o maior lance.
  • Correções anuais do crédito: apesar de as taxas dos consórcios serem fixas, o valor do consórcio é corrigido anualmente. Assim, quem demora para ser contemplado terá de arcar com um preço maior, que pode até ser mais caro do que o financiamento caso os juros baixem.
  • Comprometimento mensal: caso não arque com as parcelas, o consorciado pode perder o direito à carta de crédito.