20/09/2023 - 21:31
Aos poucos, o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), uma das bandeiras do governador mineiro Romeu Zema (Novo), vai ganhando forma. Nesta terça-feira, 19, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), transformou o compromisso firmado entre os governadores do consórcio em lei – um passo necessário para que a autarquia do Cosud seja formalizada. Os salários dos cargos, todos comissionados, serão de R$ 16,5 mil a R$ 19,5 mil.
O consórcio reúne os Estados de São Paulo, Rio, Espírito Santo, Minas, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e existe desde 2019. Em entrevista ao Estadão em agosto, Zema defendeu o protagonismo dos Estados do Sul e Sudeste através das ações do Cosud, o que provocou críticas de outras regiões do País.
A proposta, enviada pela Casa Civil do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi aprovada na Alesp por 53 votos a 15. Parlamentares do PT e do PSOL votaram contra. Os relatórios da oposição criticam Romeu Zema e falam que, quando for criado, o Cosud pode assumir contornos supostamente separatistas e xenofóbicos.
“A bancada do Partido dos Trabalhadores, neste sentido, se posiciona favorável à criação do consórcio desde que ele possa agregar apenas estados da região Sudeste, onde está inserido o estado de São Paulo”, diz o relatório de voto contrário dos deputados petistas.
A reportagem entrou em contato com a deputada Marta Costa (PSD), relatora do projeto aprovado, e com o líder do governo, deputado Jorge Wilson (Republicanos). Não houve retorno até a publicação da reportagem.
Protocolo de intenções funciona como estatuto
Em junho deste ano, os governadores que integram o Cosud firmaram um “protocolo de intenções” que, na prática, é como um estatuto do consórcio. Esse documento precisa ser aprovado pelos governos dos Estados e também transformado em lei, dentro de cada Assembleia Legislativa, para que o Cosud de fato saia do papel.
Ele será uma autarquia, ente público que depende de lei para existir. Os projetos são idênticos – porque são, na verdade, cópia de um trecho do “protocolo de intenções”. Até o momento, São Paulo, Paraná e Espírito Santo já transformaram o consórcio em lei.
Em Minas, o projeto está passando pelas comissões da Assembleia e, em Santa Catarina, começou a tramitar nesta quarta-feira, 20. As Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não responderam aos questionamentos da reportagem. No site do Legislativo gaúcho consta que há um projeto de lei sobre o Cosud, que está passando pelas comissões da Casa.
Salários de R$ 16,5 mil a R$ 19,5 mil para comissionados
A autarquia do Cosud terá pelo menos dez cargos, todos comissionados. Os salários já foram estabelecidos pelos governadores: o secretário-executivo ganhará R$ 19,5 mil e, os assessores, R$ 16,5 mil. O secretário precisará ter dedicação exclusiva, já os assessores podem ser servidores “emprestados” pelos governos dos Estados.
Questionadas, as Assembleias Legislativas dos Estados do Cosud afirmam que os projetos de lei ainda não têm previsão de onde sairá o orçamento necessário para custear o consórcio. A Assembleia do Paraná disse que “não haverá impacto orçamentário e financeiro para o Estado neste momento, visto que o que se pretende com este artigo é tão somente ratificar a cláusula 27 do protocolo de intenções”.
Neste protocolo, no entanto, consta que os Estados dividirão as despesas para manutenção do consórcio. “Os recursos e o patrimônio do Consórcio serão oriundos da transferência dos entes consorciados mediante contrato de rateio”, diz o documento.
A Casa Civil do Estado de São Paulo enviou uma nota ao Estadão dizendo que “cada Estado arcará com a remuneração igualitária de seu representante no Cosud, que deverá ter sede em Brasília e será responsável por articular políticas públicas em conjunto e a serem executadas pelos Estados participantes individualmente”. A pasta também diz que “não haverá orçamento de execução centralizada” – ou seja, não haverá um “caixa comum” da autarquia.
Outra fonte de receita do Cosud são contratos de “prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento de bens” que podem ser feitos com entes públicos tanto da administração direta quanto da indireta. O protocolo de intenções – que aos poucos se tornará lei em todos os Estados do Sul e Sudeste – também permite que entes públicos façam “doações, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis” para o consórcio.