A Justiça de São Paulo decidiu pela manutenção da proibição de a São José Desenvolvimento Imobiliário firmar contratos com qualquer órgão da Prefeitura da capital paulista. A medida foi tomada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) em maio, após a identificação de que a construtora ergueu um prédio de luxo sem alvará no Itaim Bibi, bairro nobre da zona sul paulistana.

O Município defende a demolição do edifício. A São José alega, nos autos da ação, que a Prefeitura não teria controle suficiente dos créditos construtivos que permitiriam a obra. Também tem buscado acordo pela regularização e se posicionado contrariamente à possibilidade de demolição.

A decisão é de 31 de outubro, do juiz Enio Jose Hauffe, da 16ª Vara da Fazenda Pública. “A impetrante não comprovou de forma inequívoca a existência de direito líquido e certo, com eventual irregularidade na tramitação do procedimento administrativo, limitando-se a requerer a suspensão da penalidade a ela imposta”, apontou.

A obra do Edifício St. Barths é considerada ilegal por ter ocorrido sem alvará de execução e não ter os créditos construtivos necessários (chamados de Cepacs) para uma construção desse porte na área da Operação Urbana Faria Lima. O prédio está quase concluído, com a necessidade de acabamentos e intervenções finais.

A disponibilização desses créditos é feita por meio de leilão, cujo estoque atual é insuficiente para uma regularização. Não é permitida a verticalização na operação urbana sem Cepacs.

A gestão Nunes tem alegado que o grupo São José adotou uma “tática de guerrilha” para erguer o edifício sem alvará, que seria um “perigo de dano irreparável”. Diz também que a presença do imóvel coloca em risco pedestres e moradores do entorno e que, portanto, “a demolição imediata e integral do prédio é condição protetiva da segurança de transeuntes e vizinhos”.

A São José diz que não chegou a lançar o empreendimento e que o edifício é seguro. Também chegou a discutir um termo de compensação ambiental com a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, por meio da implantação e de reformas de parques. Em agosto, a pasta chegou a concordar com o apontamento da construtora e se colocou favoravelmente ao acordo, o qual não foi acatado em âmbito final.

Primeiro pedido de demolição foi negado por ser medida irreversível

Em 9 de agosto, a Justiça negou o primeiro pedido de tutela de urgência da Prefeitura para a demolição imediata do prédio. A decisão preliminar manteve a suspensão da obra e o veto à venda de apartamentos do edifício. Na liminar, o juiz Otavio Tokuda, da 10.ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que a demolição seria medida de “impossível reversibilidade” para ser tomada neste momento do processo.

A Prefeitura está com apuração interna sobre a atuação dos fiscais municipais no caso, visto que a construção durou anos sem nenhuma autuação até fevereiro, quando estava praticamente pronta.

Além da ação aberta pelo Município, o caso é contestado na Justiça pelo Ministério Público de São Paulo, que defende a demolição ao fim do processo e o pagamento de danos sociais, morais, ambientais e urbanísticos de mais de R$ 500 milhões.

A gestão Nunes também tem discutido um “plano B” caso a demolição não seja autorizada. A alternativa seria vender o empreendimento e destinar os recursos arrecadados para o programa Pode Entrar, de habitação para a população de baixa renda.

Como é o prédio de luxo construído sem alvará no Itaim Bibi?

O Edifício St. Barths (também grafado como St. Barth) tem cerca de 80 m de altura e 14,5 mil m² de área construída. Quase pronto e de alto padrão, tem 23 pavimentos de 20 apartamentos, divididos em unidades de 382 m² (com cinco vagas de garagem) e duplex de 739 m² (com oito vagas).

O prédio fica na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nas proximidades da Avenida Brigadeiro Faria Lima. São 20 andares e três subsolos, voltados principalmente para vagas de garagem.

A obra foi interrompida em fevereiro, quando estava com todos os pavimentos adiantados. O embargo feito pela Prefeitura determinou multa de R$ 2,5 milhões.