O cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, de 60 anos, acusado de matar o belga Walter Henri Maximilien Biot, de 52 anos, seu marido havia 23 anos, em 5 de agosto, no apartamento em que moravam em Ipanema (zona sul do Rio), viajou do Rio para a Alemanha na noite de domingo, 28, e chegou a Frankfurt nesta segunda-feira, 29. Ele foi preso em 6 de agosto, mas recorreu e conseguiu deixar a prisão na última sexta-feira, 26, por decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que acusou o Ministério Público do Rio (MP-RJ) de “flagrante excesso de prazo” para denunciar o alemão à Justiça.

Um dia após deixar o Brasil, Hahn foi denunciado pelo MP-RJ pelo crime de homicídio triplamente qualificado contra Biot. O MP-RJ também pediu a prisão preventiva do alemão.

Para o órgão, o crime foi praticado por motivo torpe (o “sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, subjugando-a financeira e psicologicamente, e não admitindo que o ofendido tentasse estabelecer algum nível de independência do denunciado, seja economicamente seja estabelecendo relações de amizade com outras pessoas”, segundo a denúncia), com emprego de meio cruel (“severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento”) e de forma a dificultar a defesa da vítima (“que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”, afirma o MP-RJ).

Libertação

Na decisão que determinou o relaxamento da prisão de Hahn, a desembargadora do TJ-RJ Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que houve “flagrante excesso de prazo para a propositura da ação penal” por parte do MP-RJ. O Ministério Público afirmou ter respeitado todos os prazos legais: “A lei que regulamenta o processo eletrônico prevê dez dias de prazo para intimação tácita. Apenas após o decurso de tal lapso temporal ocorre a intimação tácita, iniciando-se, então, o prazo processual de cinco dias para oferecimento de denúncia relativa a réu preso”, expôs o MP-RJ.

“No presente processo, a 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri, por meio do processo eletrônico, não fora ainda intimada. A ‘expedição da intimação’ ocorreu no dia 19, mas há essencial diferença entre a ‘expedição da intimação’ e o ‘recebimento da intimação’. Em 29/08 a promotora de Justiça efetuou o ‘recebimento da intimação’. A partir de então se inicia o prazo de cinco dias para oferecimento de denúncia”, mas no mesmo dia a denúncia foi oferecida.

“Logo, não ocorreu qualquer perda de prazo processual por parte da 1ª Promotoria de Justiça junto ao IV Tribunal do Júri”, conclui o órgão.