A intenção do governo federal em taxar a venda de produtos de sites chineses segue provocando muita discussão sobre como isso ocorrerá e como afetará o consumidor brasileiro, já habituado às compras nessas plataformas asiáticas.

O governo diz que a legislação sobre isenção de comprar até US$ 50 dólares sempre existiu e que só vai aumentar a fiscalização, uma vez que a isenção, segundo autoridades da Fazenda, seria apenas para negócios entre pessoas físicas. Na condução desse argumento, o governo chegou a tentar criminalizar as vendas de lojas online asiáticas, chamando-as de “contrabando digital”, e insistiu na fala de “taxar os sites chineses”.

Apesar desse viés legalista, não explicou quem recolheria os impostos e justificou a cobrança como “concorrência desleal”, como se o sites chineses estivessem sonegando impostos. Mas o peso desse imposto de importação sobre todas as compras feitas em plataformas estrangeiras recairá sobre o consumidor, conforme explicam os especialistas.

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Quem paga o imposto, sites chineses ou consumidor?

Para André Félix Ricotta de Oliveira, professor doutor em direito tributário e coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), a taxa é de responsabilidade do comprador.

“Quem vai responder pelo ônus financeiro do imposto sobre importação da aquisição de mercadorias importadas até U$ 50,00 será o consumidor. A plataforma estrangeira irá vender o produto pelo preço habitual mais o imposto”, disse.

O mesmo pensamento tem Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

“Se considerarmos o encargo financeiro, certamente o consumidor, pois o imposto cobrado (no caso o imposto de importação) vai ser repassado no preço. Em termos jurídicos, se considerarmos que a empresa estrangeira não está regularizada no Brasil, ou seja, não possui uma sede ou um registro comercial aqui, o encargo de recolher o imposto também será do consumidor (adquirente da mercadoria).”, explicou.

Quando o imposto de importação será pago?

Como a Medida Provisória sobre a taxação dos produtos importados de sites estrangeiros ainda não foi editada pelo governo, não está claro quando o imposto será recolhido, mas a tributação pode ocorrer tanto no ato da compra, como na entrada da mercadoria no Brasil.

“Pelo que foi dito pelos representantes da Receita Federal, pelo Ministro da Fazenda e pelo Projeto de Lei nº 2339/22 existente no Congresso Nacional, as plataformas de e-commerce são as responsáveis pelo recolhimento do imposto de importação até a mercadoria entrar no território nacional. Se a plataforma estrangeira não recolher o imposto, o adquirente brasileiro tem 90 dias para pagar o imposto de importação, sob pena de abandono da mercadoria importada”, disse Oliveira.

Somos todos contrabandistas?

O governo prega que o fim da isenção de compras no exterior irá combater o “contrabando digital” praticado pelas plataformas chinesas, mas acaba incluindo o consumidor nessa confusão, que opta por comprar nestas plataformas atraído pelos preços baixos, mesmo com a espera para a entrega dos produtos. Não parece exagero adotar essa “criminalização” das compras no exterior?

“Sim, parece exagero para começar por utilizar um Portaria ministerial para dizer que os sites estrangeiros não teriam direito a isenção do imposto de importação em comento e por isso não se está falando em um aumento de imposto para essas operações. Se está ocorrendo mesmo contrabando deve apreender as mercadorias e denunciar os contrabandistas e envolvidos. No entanto, algo está acontecendo pois é um pleito dos varejistas brasileiros desde o governo passado.”, analisou Oliveira.

Alternativa

Com a decisão de taxar a importação de todos as compras realizadas em plataformas estrangeiras, o governo vai tornar inviável a comercialização de alguns produtos. Para Eduardo Natal, uma outra estratégia poderia ter sido adotada.

“Eu entendo que governo deveria manter o regime simplificado para a importação de mercadorias cujo preço seja até US$ 3.000,00. Mas, se quiser acabar com a isenção para os bens de até US$ 50,00, poderia dispor de uma nova legislação para fixar alíquotas progressivas em razão dos preços das mercadorias. Bens mais baratos seriam, por exemplo, tributados com alíquotas menores, de 20% ou 30%. Bens mais caros, acima de US$ 100,00, poderiam manter a tributação em 60%.”

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