19/10/2019 - 10:00
A Corte do Superior Tribunal Militar apreciou mais um caso de representação para indignidade para o oficialato. Dessa vez, o julgamento terminou com a perda do posto e patente de um coronel do Exército, condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato – reiterado 101 vezes -, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar.
Após o trânsito em julgado da sentença, em 2018, coube ao Ministério Público Militar propor a representação de indignidade, de acordo com o previsto no artigo 142, parágrafo 3, da Constituição Federal.
A Constituição dispõe que o oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a um ‘julgamento ético’ – para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas, que pode cassar ou não a carta-patente do militar.
Cartas-patente são um tipo de documento legal em forma de carta aberta entregue por um governo, que garante um ofício, um direito, um monopólio, um título ou um status a uma pessoa ou para alguma entidade, como uma corporação.
Já a carta-patente militar é um documento individual em que são definidos, para cada oficial das Forças Armadas, sua situação hierárquica e o corpo ou quadro a que pertence, a fim de fazer prova dos direitos e deveres assegurados por lei ao possuidor.
No caso apreciado no Superior Tribunal Militar, o coronel, que é oficial da reserva não remunerada – uma vez que pediu demissão do Exército durante o processo – foi condenado por 101 vezes por cometer o crime de estelionato.
O julgamento na primeira instância da Justiça Militar ocorreu na 2.ª Auditoria da 11.ª CJM (Brasília), em 2017, um ano após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Militar.
Após a descoberta do suposto ‘esquema fraudulento’, a Procuradoria apurou que durante oito anos o militar, que era chefe do Posto Médico da Brigada de Operações Especiais, em Goiânia, emitia guias fraudulentas de serviços médicos, ‘o que resultou em um prejuízo de mais de R$ 500 mil à Administração Militar’.
“Ao final das investigações, ficou comprovado que o oficial era sócio oculto da sociedade empresária envolvida no esquema criminoso, sendo beneficiado de forma direta e indireta pelas fraudes”, apontou o Ministério Público Militar.
A representação para a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato trata-se de uma ação constitucional que ostenta vários critérios subjetivos intrínsecos.
O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.
No caso, o ministro José Barroso Filho, que relatou a representação, entendeu que ‘o representado maculou o cargo de médico no momento em que se valeu das facilidades circunstanciais e logrou êxito em ganhar dinheiro de forma ilícita’.
O ministro ressaltou a quebra de confiança em razão da função.
“Não é uma conduta compatível com o seu posto de coronel, principalmente de um médico, função nobre que é responsável por preservar a vida e a saúde de seus pacientes. Os critérios subjetivos fixados em lei foram violados diante da conduta do oficial, ensejando assim o deferimento para perda do posto e patente”, votou o ministro.
Em seu voto, o relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte.