Embora muitas celebrações católicas tenham sido incorporadas ao calendário de feriados nacionais, como a Paixão de Cristo, algumas no entanto não entraram na lista. É o caso do Corpus Christi, que será celebrado, na próxima quinta-feira, 30.

Celebrado na quinta-feira imediatamente depois do domingo da Santíssima Trindade, o Corpus Christi é considerado ponto facultativo pelo governo federal. Na administração pública federal, o dia 31 de maio (sexta-feira) também será ponto facultativo. Isso significa que há obrigação de liberação dos funcionários. Já estados e municípios dependem de decretos locais.

No setor privado é diferente. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelece que “é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos”. Nos casos de necessidade de trabalho, a remuneração precisa ser acordada com “entre empregadores e empregados em acordo ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho”, diz a lei.

No entanto, não há nenhum tipo de orientação sobre pontos facultativos na CLT. “Basicamente, os dias de ponto facultativo não são obrigatoriamente dias de descanso remunerado. Quem determina se será um dia de ponto facultativo ou não geralmente é próprio poder público, e cabe ao empregador decidir se vai dispensar ou não os empregados”, explica o advogado Demetrius Dalcin, especializado em Direito do Consumidor e Trabalhista.

Se a empresa decidir liberar os funcionários, ela pode pedir que o dia seja compensado posteriormente, diz Dalcin, conforme acordo individual ou coletivo. Outra opção é que haja desconto do banco de horas do funcionário, caso a empresa trabalhe com esse modelo, também em acordo prévio com os trabalhadores.

Agora, se a empresa optar, por contra própria, por não abrir ou não realizar atividades naquele dia e não tiver feito acordo com os funcionários antes da decisão, ela não pode descontar o dia do trabalhador, explica o advogado.

Até o final do ano, o Brasil terá 11 feriados e ponto facultativos oficiais.

Lista de feriados e pontos facultativos até o final do ano

  • 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 31 de maio (ponto facultativo)
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas)