21/08/2018 - 18:14
A nota enviada anteriormente foi substituída para a mudança do cargo de Luiz Carlos Trabuco Cappi para presidente do conselho de administração. Segue nota atualizada.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o trancamento da ação penal contra o presidente do conselho de administração do Bradesco Luiz Carlos Trabuco Cappi. Ele era acusado de envolvimento em esquemas de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (Carf) no âmbito da Operação Zelotes. Na avaliação dos ministros que compõem a turma, não há indicação de que o executivo cometeu os crimes a ele imputados.
Denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) narra que membros da diretoria e do Conselho de Administração do Bradesco, “com conhecimento, anuência e participação” do então presidente da instituição, prometeram vantagens indevidas a servidores do Carf e da Delegacia Especial de Receita Federal e Instituições Financeiras em São Paulo para interferir no julgamento de processo administrativo fiscal que envolvia crédito tributário de R$ 3 bilhões.
No ano passado, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o trancamento da ação penal contra Trabuco. “A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para determinar o trancamento da ação penal 0037645-54.2015.4.01.3400, em curso na 10ª Vara Federal/DF, em relação ao paciente Luiz Carlos Trabuco Cappi, por falta de justa causa, nos termos do voto do relator. Prosseguindo a ação em relação aos demais acusados”, dizia o processo.
O MPF ingressou no STJ com recurso especial defendendo o prosseguimento da ação penal. Parecer elaborado pelos subprocuradores-gerais Antônio Carlos Lins e Marcelo Muscogliati em maio, reitera a posição defendida pelo MPF e destaca que o trancamento da ação penal é “medida excepcionalíssima”.
“Somente admitida quando restar comprovada, de maneira categórica, a ausência de indícios de autoria e/ou materialidade do crime, a atipicidade da conduta praticada ou a presença de quaisquer das hipóteses de extinção da punibilidade. Não é esse, porém, o caso retratado nos autos”, escreveram os subprocuradores na manifestação.
Durante sustentação oral no plenário da Turma, o advogado José Carlos Dias, que integra a defesa do executivo, afirmou que Trabuco jamais foi investigado na Operação Zelotes e que não foi ouvido pela Polícia Federal nem pelo MPF. “O Ministério Público Federal ofereceu denúncia descabida baseada em suposições. Isso é exemplo típico de irresponsabilidade que não podemos aceitar”, afirmou.
Terminada a sessão, Dias afirmou que “o assunto está definitivamente encerrado”, não cabendo mais embargos por parte do MPF. O advogado explicou ainda a avaliação dos ministros ao decidirem manter a decisão do TRF-1: “Inépcia é que o Ministério Público não soube descrever os fatos. A falta de justa causa é porque não havia motivo para ele ser processado”.
O Bradesco divulgou nota ao mercado comunicando a decisão da Sexta Turma: “O Banco Bradesco S.A. comunica aos seus acionistas, clientes e ao mercado em geral que a 6ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em julgamento de Recurso Especial em processo desdobrado da chamada Operação Zelotes, realizado nesta data, manteve decisão de Habeas Corpus para o trancamento de ação penal, em relação a Luiz Carlos Trabuco Cappi, Presidente do seu Conselho de Administração”.