13/09/2017 - 16:58
A nota enviada anteriormente contém uma incorreção. Ao justificar seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, estava cumprindo seu “múnus constitucional” (dever, tarefa) ao denunciar o presidente Michel Temer, e não “ônus constitucional”, como estava escrito. Segue o texto corrigido:
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quarta-feira, 13, pedido da defesa do presidente Michel Temer para impedir o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de atuar nas investigações contra Temer com base na delação premiada dos executivos do grupo J&F.
Acompanharam o ministro Luiz Edson Fachin, relator do pedido da defesa e que negou monocraticamente o pedido dos advogados do presidente, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.
Com isso, até agora sete dos 11 ministros do Supremo se posicionaram contra o recurso apresentado pela defesa de Temer. Até a publicação desta matéria, o ministro Gilmar Mendes não havia aparecido no plenário da Corte para participar da sessão, embora estivesse em seu gabinete no início da sessão, segundo apurou a reportagem.
Em seu voto, Lewandowski afirmou que Janot estava exercendo o “múnus constitucional” de sua competência ao denunciar o presidente da República. “Se eventualmente usou expressão um pouco mais, digamos, inusitada, essa expressão também foi endereçada a outros investigados”, afirmou.
De acordo com o ministro, isso mostra que o presidente da República não foi o “alvo exclusivo” das ações de Janot. “Também outros partidos, outros políticos foram igualmente atingidos. Portanto, não há que se cogitar hipótese de suspeição”. afirmou.