A nota enviada anteriormente contém uma incorreção. A decisão sobre a prisão do empresário Jacob Barata Filho é da juíza Caroline Vieira Figueiredo, e não do juiz Marcelo Bretas como constou. Segue o texto corrigido e ampliado:

A juíza federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal, do Rio, decretou novo mandado de prisão nesta quinta-feira, 16, contra o empresário Jacob Barata Filho, o “Rei do Ônibus”. O empresário agora tem contra si dois mandados de prisão. Um da Operação Cadeia Velha e outro da Operação Ponto Final.

Jacob Barata Filho já está preso. Ele foi capturado na terça-feira, 14, na Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava Jato, que pegou o presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Jorge Picciani (PMDB), e os deputados estaduais também do PMDB Paulo Melo e Edson Albertassi.

A primeira prisão “Rei do Ônibus” ocorreu em 2 de julho na Ponto Final. Em 17 de agosto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, mandou soltar o empresário. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, ordenou nova prisão. Gilmar soltou mais uma vez.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal no âmbito da Ponto Final, que mira corrupção no setor de Transporte do Rio. De acordo com os procuradores, o “Rei do Ônibus” teria descumprido uma das medidas cautelares estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ter continuado a trabalhar em suas empresas.

Os procuradores disseram ter encontrado diversos documentos, durante as buscas da Operação Cadeia Velha, na terça-feira, que indicam que Barata Filho não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador. Foram encontrados, por exemplo, bilhetes nos quais ele autorizava pagamentos de empresas e balanços que foram encaminhados para análise do empresário.

Na decisão desta quinta, a juíza Caroline afirma que os documentos encontrados pelo Ministério Público Federal “demonstram a total ingerência de Jacob Barata Filho sob as atividades de suas empresas de transportes públicos, nos períodos de setembro a novembro de 2017”.

“Toda a documentação mencionada (pelo Ministério Público Federal) aponta para o fato notório de que o investigado vinha realizando, de forma plena, a administração de suas empresas de transportes de passageiros, contrariando, pois, a determinação judicial e comprovando que não possui qualquer responsabilidade com a Justiça”, afirma o magistrado.

“É ver que a substituição da segregação cautelar por medidas diversas, mais do que um benefício ao investigado, é um voto de confiança conferido pelo Poder Judiciário ao acusado. Assim, quando há total menoscabo a uma ordem da mais alta Corte do País, a consequência não pode ser outra senão o retorno à medida mais gravosa.”

Defesa

A defesa afirma que o novo decreto de prisão contra o empresário Jacob Barata Filho “é ilegal”. A defesa sustenta que as cautelares não foram descumpridas pelo empresário. “Não há qualquer fato novo entre a soltura dele e o presente momento que justifique qualquer nova medida em seu desfavor”, afirma a defesa.

“Existe uma sequência de ilegalidades por parte do Ministério Público Federal, que busca fazer uma interpretação indevida e extensiva de um acórdão de uma ordem colegiada do Supremo Tribunal federal.”

“A defesa lamenta profundamente que a única forma encontrada pelo Ministério Público Federal para processar alguém criminalmente seja através da privação antecipada e indevida da liberdade.”