A Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) instaurou procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a ida de policiais foram ao hospital onde estava internada a menina Heloísa Santos Silva, de 3 anos. Ela morreu no sábado, 16, nove dias após ser baleada por uma equipe da PRF em rodovia de Seropédica, na Baixada Fluminense.

O objetivo é saber se os agentes foram à unidade de saúde para cumprir suas obrigações profissionais ou para pressionar a família da vítima. Paralelamente, outro PAD em trâmite no mesmo órgão investiga o crime em si e a responsabilidade dos três agentes na morte de Heloísa.

Uma tia de Heloísa disse em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF) que, no dia do crime, 7 de setembro, 28 policiais foram ao hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias (Baixada Fluminense), e ficaram “vasculhando e mexendo” no carro em que a vítima estava.

A menção a esse depoimento consta do pedido de prisão dos três policiais apresentado pelo MPF na sexta-feira, 15, e negado pela Justiça Federal.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou na segunda-feira, 18, que o processo vai esclarecer a conduta dos policiais.

“Verbalmente eu indaguei, quando soube dessa matéria dessa tia, e procurei me informar. O que a PRF a princípio informa é que eles não sabem se foram 28 (policiais), mas que várias equipes (da PRF) foram (ao hospital), porque foi uma equipe da própria Comissão de Direitos Humanos da PRF, foi outra equipe para fazer a perícia do veículo, que lá estava”, disse o ministro em Brasília. “A finalidade do PAD é distinguir policiais que foram lá porque deveriam ir e policiais que foram lá para finalidades estranhas aos objetivos da corporação. Nesse PAD, vamos separar as circunstâncias: saber quantos foram, por que foram, se esse fim era legítimo ou se eventualmente houve um quadro absolutamente incompatível com a lei relativo à tentativa, quem sabe, de dissuadir ou ameaçar a família”, continuou.

E concluiu: “Estamos acompanhando, mas não cabe antecipar juízos, porque em última análise a autoridade julgadora sou eu. Se eu antecipo o que vai acontecer, não precisa do PAD, e seria ilegal. O PAD está instaurado, não posso adiantar seu conteúdo, mas posso afirmar que chegará ao fim e haverá uma decisão.”