Se um fundo de investimento ficar no negativo, o cotista poderá ser chamado para fazer aportes em determinadas condições, é o que determina a nova resolução nº 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autarquia que fiscaliza o mercado no Brasil.

Para o investidor comum não há motivos para preocupação. A entrada em vigor da Resolução 175 será em fases, sendo a primeira em abril e vai até dezembro de 2024. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) essa mudança que foi publicada no final de 2022 dará mais segurança jurídica para os investidores. Atualmente, o mercado brasileiro possui mais de 28 mil fundos e patrimônio líquido de R$ 7,5 bilhões.

CVM publica novas regras para fundos de investimentos

“A nova regulação nos aproxima das melhores práticas dos mercados internacionais, simplificando estruturas e trazendo maior flexibilidade. Todo mundo ganha com isso. Para o mercado, as responsabilidades ficam mais claras e delimitadas e há ganhos de eficiência nas operações. O cotista terá mais segurança e, dada a otimização da indústria (de fundos), passará a ter acesso a produtos ainda melhores e a estratégias que até então não seriam oferecidas ao varejo”, destaca Pedro Rudge, vice-presidente da Anbima.

Pela Resolução 175, a responsabilidade do investidor passa a poder ficar limitada ao volume que ele investiu. “Isso dá mais segurança jurídica para o cotista e abre espaço para produtos mais sofisticados, com estratégias mais arriscadas, nas quais o investidor poderia não querer entrar se houvesse a possibilidade de perder mais do que o montante que ele investiu”, ressalta Rudge.

Ainda segundo a Anbima, com a responsabilidade limitada ao valor das cotas dos investidores, vem outra novidade: a possibilidade de insolvência do fundo. O regulador prevê um plano de ação para ser implementado antes da declaração de insolvência, incluindo a possibilidade de pedir empréstimo para lidar com o patrimônio negativo, o que até então era proibido. Isso porque a norma permitiu o uso de mecanismos de liquidez, a pedido da Anbima, que não eram previstos na regulação brasileira. É o caso da divisão da carteira entre ativos líquidos e ilíquidos (side pocket) e da definições de regras para determinados períodos de resgate (gate) e da tomada de empréstimo em situações específicas e definidas na norma.