14/07/2022 - 18:52
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo arquivou um pedido de investigação feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o senador Renan Calheiros (MDB) por sua atuação durante a relatoria da CPI da Covid. Segundo Lindôra, ‘à priori’, não foram constatados abusos de autoridade ou delitos atribuídos pelo filho 01 do presidente Jair Bolsonaro a Renan, visto que o senador ‘atuou dentro dos limites e em razão da função pública que exerce’.
Para a vice-PGR, os supostos excessos estariam inseridos no ‘jogo político próprio do antagonismo de forças do Congresso Nacional’. “Ao repetir questionamentos, ao procedente de forma incisiva e insatisfeita com algumas respostas prestadas – seja por má interpretação dos depoentes, ou por motivos outros – e ao buscar convencer os pares sobre supostas evasivas nas declarações, não é possível concluir que o senador Renan Calheiros tenha transgredido as normas penais, porquanto a conduta também estava relacionada com uma atuação política”, registra o documento de arquivamento do caso.
A PGR considerou que não cabe ao direito penal o ‘estabelecimento de balizas rigorosas sobre condutas praticadas na condução dos trabalhos da CPI, ainda mais quando eles ganham contornos mais políticos do que propriamente investigativos’. Segundo Lindôra, Renan ‘procedeu como costumam proceder agentes políticos imbuídos do papel’ de relatores em CPIs.
A vice-procuradora-geral da República ainda ponderou que, para que se justificasse uma apuração contra Renan seria necessária a presença de dolo específico de ‘constranger, coagir, abusar, prevaricar, agir arbitrariamente’, elementos que, segundo a vice-PGR, ‘efetivamente não se vislumbram nas situações descritas’ por Flávio Bolsonaro.
O filho 01 do presidente Jair Bolsonaro atribuía ao emedebista supostos crimes de abuso de autoridade e coação no curso do processo, questionando a atuação do senador durante as oitivas de aliados do chefe do Executivo – os ex-ministros Fábio Wajngarten e Eduardo Pazuello; e o empresário bolsonarista Luciano Hang. Além disso, Flávio Bolsonaro imputou a Renan suposta prevaricação pelo não aprofundamento das investigações acerca de Estados e municípios – fora do escopo de apuração da CPI.
No entanto, em seu parecer sobre o caso, Lindôra ressaltou que ‘exigir informações ou reiterar perguntas para buscar esclarecimentos de pessoa que, sob compromisso, presta depoimento, não pode ser considerado constrangimento ilegal, justamente porque há a obrigação legal de fornecer as informações solicitadas, caso as detenha’.
Além disso, a vice-PGR ponderou que alertar o depoente sobre a possibilidade de incorrer no crime de falso testemunho e as consequências de tal ato ‘não pode ser tratado como coação no curso do processo’.
Em outro trecho do documento, apontou que o inquérito parlamentar é um instrumento usado pelo parlamento para exercer sua atividade fiscalizadora, uma ‘legítima manifestação do direito das minorias’ no Congresso. “Eventual descontentamento ou excesso com conotação política pode, se o caso, ensejar a adoção de outras medidas internas no âmbito do Senado Federal, mas não a responsabilização criminal do relator pela atuação política insatisfatória para alguns”, registrou.