A B3, bolsa do Brasil, realizou a liquidação da primeira CPR (Cédula do Produto Rural) pública, voltado para investidores pessoas físicas. A emissão foi realizada pela Klabin, maior produtora e exportadora de papéis para embalagens do país, no valor de R$ 1,5 bilhão. A operação foi coordenada pelo Itaú BBA e pela XP.

+Tarifaço fecha portas que demoraram anos para ser abertas, diz ‘Rei do Ovo’

+Desmatamento para cultivo de soja volta a assombrar Floresta Amazônica

Tradicionalmente, a CPR é um produto utilizado em negociações bilaterais, entre produtores rurais e cooperativas, por exemplo, ou servem como lastro para a emissão de CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Essa é a primeira vez que uma CPR é ofertada diretamente para os investidores de varejo.

“Essa operação é muito importante para o mercado e traz novas oportunidades tanto para as empresas quanto para os investidores. Permite uma nova forma de captação de recursos, com menores custos, para as empresas e, para os investidores, a possibilidade de diversificação de carteira, com um produto isento de imposto de renda”, comenta Bernardo Mello, superintendente de Captação e Crédito na B3.

A depositária é a infraestrutura da B3, responsável pelo armazenamento e controle da titularidade de um ativo financeiro ou valor mobiliário. Na prática, a depositária garante a existência e integridade do ativo e, após a liquidação da operação, o vendedor recebe o dinheiro e o comprador recebe o papel em sua “conta” na central depositária.

O que é CPR?

Criada pela Lei Nº 8.929 de 1994, a CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.

Atualmente este é o principal instrumento para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao seu emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.

A CPR é um título negociável em mercado de balcão organizado e pode ser emitido em duas modalidades: CPR Física, quando a liquidação acontece por meio da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula, e CPR Financeira, modalidade criada pela Lei Nº 10.200 de 2001, que tem o pagamento por meio de liquidação financeira, com vencimento e valor descriminado na cédula.

Com a publicação da Lei Nº 13.986, desde 1º de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural, sejam financeiras ou físicas, devem ser registradas em uma entidade autorizada pelo Banco Central, como a B3, para terem validade e eficácia.